TJPR - 0000296-37.2020.8.16.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2024
-
05/09/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 14:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2024 13:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/08/2024 13:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
28/06/2024 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 17:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/07/2024 00:00 ATÉ 02/08/2024 23:59
-
19/05/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 16:36
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
11/04/2024 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/05/2024 00:00 ATÉ 17/05/2024 23:59
-
09/04/2024 16:36
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/03/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2024 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 17:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
20/02/2024 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002017-24.2020.8.16.0119 I - Acolho a emenda da inicial.
Proceda-se as anotações e retificações necessárias.
II - Considerando que o fundamento do pedido de declaração de nulidade do contrato de permita celebrado é a ausência de domínio sobre o imóvel por parte do Requerido, junte-se a matrícula do bem devidamente atualizada, sendo este documento indispensável a propositura da ação.
III - No que se refere ao pedido de tutela de urgência, informe a parte Autora o interesse na medida em que, considerando o pleito de restituição ao estado anterior,com a restituição dos bens entregues e valores eventualmente pagos, torna-se irrelevante para o deslinde da causa o prosseguimento ou não da execução, inclissive ante a arrematação ocorrida.
Nesse particular, considerando inclusive a alegação de que o bem oferecido pela parte Requerida não foi registrado em nome do Autor, causa estranheza a alegação de que o bem foi arrematado em execução promovida contra a parte Autora, haja vista que não integrante do patrimônio da mesma.
IV - Intime-se, pois, a parte Autora para cumprimento dos itens II e III, no prazo de quinze dias.
Intime-se. Nova Esperança, 24 de abril de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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