TJPR - 0000411-64.2021.8.16.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Hipolito Xavier da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
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31/03/2023 16:07
Baixa Definitiva
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31/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/10/2022 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
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24/10/2022 12:04
PREJUDICADO O RECURSO
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24/08/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
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18/08/2022 18:39
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/08/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2022 06:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2022 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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04/08/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2022 04:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2022 16:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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28/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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23/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2022 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
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23/02/2022 13:11
Recebidos os autos
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23/02/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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23/02/2022 13:11
Distribuído por sorteio
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23/02/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-42.2021.8.16.0140 Processo: 0000425-42.2021.8.16.0140 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 18/07/2019 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): ANTÔNIO GALETI DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida promovido por ANTONIO GALLETI.
O representante ministerial em sua manifestação retro requisitou sejam oficiadas a Autoridade Policial requisitando informações acerca dos laudos periciais e a Delegacia de Polícia Federal de Cascavel, para que informe acerca da regularidade dos registros das armas de fogo no SINARM. É o breve relato.
Passo a decidir.
Defiro o requerimento ministerial retro.
Oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste informações acerca dos laudos periciais referentes às armas de fogo objetos do pedido de restituição, bem como acerca de seu interesse na manutenção da apreensão dos artefatos bélicos apreendidos.
Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia de Polícia Federal de Cascavel, para que informe acerca da regularidade junto ao SINARM dos registros das armas requisitadas no presente Pedido de Restituição de coisa Apreendida, indicando nome do proprietário registral e as datas de validade dos registros. Após, cumpridas as diligências, renovem-se vistas ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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