TJPR - 0002532-96.2021.8.16.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Camacho Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 12:42
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
28/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 07:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/05/2023 17:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/05/2023 17:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/04/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 17:00
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14/04/2023 18:16
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 12:17
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/02/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002510-38.2021.8.16.0160 Vistos, etc. 1.
Conforme se observa dos autos, a parte requerente não colacionou documentos suficientes para comprovar a sua insuficiência financeira.
Em razão disso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e da taxa Funrejus, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. 2.1.
Ressalta-se que tais despesas podem ser parceladas, conforme autorizado pelo art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Tal parcelamento poderá ser requerido no prazo disposto no item “2”. 3.
Oportunamente, voltem conclusos para demais diligências. 4.
Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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