TJPR - 0006957-10.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2023 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
23/08/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/08/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/08/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/08/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
20/07/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 16:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:28
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
28/03/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2023 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
27/02/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 14:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/02/2023 00:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
29/11/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2022 14:00
Distribuído por sorteio
-
23/11/2022 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
07/10/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 15:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/09/2022 15:23
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
26/08/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2022 09:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/07/2022 09:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/05/2022 20:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
09/03/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2022 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/02/2022 22:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/02/2022 22:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/02/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
20/01/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2021 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 01:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2021 16:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:21
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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