TJPR - 0006725-95.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
17/08/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/08/2022 20:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
08/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/07/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2022 17:44
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
01/04/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/03/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
18/02/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
04/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 15:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/10/2021 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
20/10/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 04:04
DECORRIDO PRAZO DE ALINE BENATTI VIEIRA
-
30/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
-
16/09/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/09/2021 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/09/2021 17:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/09/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006725-95.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.890,44 Polo Ativo(s): ALINE BENATTI VIEIRA GUSTAVO VIEIRA DE MOURA Polo Passivo(s): AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO
Vistos.
Intime-se a parte Autora para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação atinente ao pedido de designação de Audiência de Instrução.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:09
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:00
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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