TJPR - 0006807-29.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
05/07/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/06/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 16:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 18:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 18:45
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2023 12:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/04/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 19:00
-
14/10/2022 18:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 14:32
Distribuído por dependência
-
12/09/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 19:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/09/2022 19:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/08/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:23
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
-
30/06/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 15:02
Distribuído por sorteio
-
30/06/2022 14:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/06/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/05/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2022 18:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/05/2022 18:38
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
16/03/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/02/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2021 09:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008656-47.2020.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Marcelo da Silva
Advogado: Samuel da Rocha Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2020 13:43
Processo nº 0000915-67.2020.8.16.0118
Ministerio Publico do Estado do Parana
Idevaldo Severo da Silva
Advogado: Ademir Vieira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2020 15:05
Processo nº 0002873-93.2020.8.16.0181
Ministerio Publico do Estado do Parana
Robeson Daniel Rosa
Advogado: Raphael Marcos Ramos Leopoldo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2020 15:06
Processo nº 0000462-89.2005.8.16.0056
Benedito Lucindo de Araujo
Municipio de Cambe/Pr
Advogado: Antonio Guilherme de Almeida Portugal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2021 12:32
Processo nº 0049402-80.2010.8.16.0001
Beatriz Ferreira da Costa Hauare
Condominio Edificio Tamoio
Advogado: Manoel Alexandre Schernoski Ribas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2010 00:00