TJPR - 0007023-42.2019.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2024 16:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/07/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2024 14:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2023 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2023 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2022 15:57
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2022 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2021 13:10
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2021 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2021 18:03
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO DOS SANTOS
-
24/05/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Processo: 0007023-42.2019.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CINB - Comercial Imobiliária Nelson Bond LTDA representado(a) por Karen Mello da Silva Réu(s): GILBERTO DOS SANTOS Decisão: 1.
Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por CINB – Comercial Imobiliária Nelson Bond Ltda em face de Gilberto dos Santos, na qual alega a parte autora, em síntese, que: (i) é proprietária do lote nº 04, da quadra 43, da planta 15 – Vila Balneária Eliana, objeto da transcrição sob nº 17.440, CRI 1º Ofício de São José dos Pinhais; (ii) no início do ano de 2019 a parte autora e o imóveis que integram seu acervo foram negociados para o novo grupo; (iii) à época da negociação, esteve vendo todas as áreas da Planta Eliana, ocupadas e desocupadas; (iv) muitas situações foram resolvidas de forma amigável, culminando em desocupações voluntária e até mesmo em acordos com a compra dos lotes pelos próprios invasores; (v) visando evitar futuras invasões protocolou perante a Prefeitura (44853/2019) pedido de bloqueio de REURB’s em relação aos lotes de sua propriedade; (vi) o lote em questão não possui construção, benfeitorias, plantações ou criação de animais que induziriam a posse da parte ré; (vii) há uma invasão com um “barraco mal-acabado”, com algumas paredes levantadas, sem cobertura e qualquer condição de uso; (viii) em 02/10/2019 os representante da empresa autora conseguiram notificar um invasor na pessoa de seus advogados para desocupação de forma voluntária, razão pela qual compareceram por algumas vezes na sede da empresa autora, contudo, sem manifestação de interesse na solução do problema.
Postulou a concessão da tutela de urgência, a fim de que fosse imitida na posse do imóvel.
Juntou documentos (mov. 1.2/1.28).
A liminar foi deferida através da decisão de mov. 12.1, oportunidade em que foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte requerida.
A audiência de conciliação foi cancelada (mov. 32.1).
Na contestação (mov. 38.1) argumentou a parte ré que: (i) adquiriu os direitos possessórios sobre o lote em 10/02/2015 da pessoa de Ronivaldo José Fonseca, o qual já mantinha a posse por aproximadamente 15 anos; (ii) com a aquisição da posse ajuizou ação de usucapião extraordinária (autos n° 0006835-49.2019.8.16.0088); (iii) sempre exerceu a posse de forma mansa e pacífica, sem qualquer incomodo; (iv) em 30/01/2020 foi surpreendido com a citação da presente ação.
Postulou os benefícios da gratuidade da justiça.
Juntou documentos (mov. 38.2/38.16).
A parte autora apresentou impugnação à contestação no mov. 42.1.
Intimadas para especificarem suas provas, a parte autora postulou a produção da prova oral, testemunhal e documental (mov. 48.1), e a parte requerida postulou a produção de prova testemunhal e documental suplementar (mov. 52.1).
Através da decisão nos autos de ação de usucapião foi determinada a conexão dos processos por prejudicialidade (mov. 56.1) No mov. 58.1 sobreveio a informação do agravo de instrumento interposto pela parte requerida, o qual deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e suspendeu a imissão da autora na posse do imóvel.
Por meio das petições de mov. 64.1 e 65.1 as partes indicaram o rol de testemunhas. É o breve relatório. 2.
Dispõe o art. 55, caput, do Código de Processo Civil, que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Ademais, o § 3º do art. 55 do mesmo Código determina que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
No presente caso, objetiva a parte autora o reconhecimento da posse do lote nº 04, da quadra 43, da planta 15 – Vila Balneária Eliana, objeto da transcrição sob nº 17.440, CRI 1º Ofício de São José dos Pinhais.
De outro lado, a parte requerida busca a aquisição da propriedade do mesmo lote através da ação de usucapião.
Tem-se, portanto, que referidas ações versam sobre o mesmo imóvel, razão pela qual foi determinada a conexão dos autos (mov. 56.1).
Assim, a fim de garantir melhor aproveitamento dos atos processuais, determino a suspensão dos presentes autos, a fim de aguardar o desenvolvimento da fase postulatória da demanda de usucapião apensa, na qual ainda está pendente a citação da parte ré.
Quando referido processo alcançar o momento de saneamento, os autos devem ser conclusos em conjunto, para que seja realizado o saneamento e análise das provas pretendidas de forma simultânea em ambos os feitos. 3.
Translade-se cópia da decisão nos autos n° 0006835-49.2019.8.16.0088. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guaratuba, 21 de abril de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
06/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:08
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2021 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 15:38
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
30/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:33
TRANSITADO EM JULGADO
-
30/10/2020 15:33
Baixa Definitiva
-
30/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO DOS SANTOS
-
27/10/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:20
APENSADO AO PROCESSO 0006835-49.2019.8.16.0088
-
04/10/2020 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 11:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/09/2020 14:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/09/2020 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 19:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 23:59
-
05/08/2020 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2020 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2020 11:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 12:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/06/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2020 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2020 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/03/2020 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/02/2020 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/02/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/02/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CINB - COMERCIAL IMOBILIÁRIA NELSON BOND REPRESENTADO(A) POR KAREN MELLO DA SILVA
-
17/02/2020 17:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2020 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/02/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 20:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2020 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/01/2020 12:10
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 20:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/01/2020 20:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/01/2020 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2020 13:43
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/01/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 08:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/12/2019 13:51
Recebidos os autos
-
20/12/2019 13:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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