TJPR - 0006192-39.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2024 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/02/2024 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/02/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/12/2023 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS MASSAO KADOBAYASHI
-
17/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 10:14
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2023 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:46
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/08/2023 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2023 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 17:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2023 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
12/05/2023 13:00
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS MASSAO KADOBAYASHI
-
09/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS MASSAO KADOBAYASHI
-
08/05/2023 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 02:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 02:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2023 18:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/03/2023 18:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 13:30 ATÉ 31/03/2023 18:00
-
19/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 14:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/11/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2022 13:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2022 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:23
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS MASSAO KADOBAYASHI
-
11/07/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 16:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/06/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/05/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2022 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/04/2022 15:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/03/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/02/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/09/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/09/2021 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0008139-31.2021.8.16.0018
-
13/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:02
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/08/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/06/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/05/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0006192-39.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MARCOS MASSAO KADOBAYASHI Polo Passivo(s): JOÃO RODOLPHO ALEIXO 1.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 2.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 3. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 4.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 4.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 4.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 4.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 4.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 6.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 7.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 8.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
30/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:11
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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