TJPR - 0000551-62.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 18:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/05/2024 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/05/2024 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/04/2024 05:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
19/04/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2024 12:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/02/2024 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:00 ATÉ 08/03/2024 23:59
-
25/01/2024 14:10
Pedido de inclusão em pauta
-
25/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/11/2023 19:31
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/11/2023 19:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
20/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
-
14/09/2023 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/09/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/08/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 19:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/04/2023 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
10/03/2023 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE NATAN CARLOS LOPES
-
31/10/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 22:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/07/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
24/06/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/05/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
11/03/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/11/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 14:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000551-62.2021.8.16.0150 Processo: 0000551-62.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.375,00 Autor(s): Natan Carlos Lopes Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO: Vistos etc.
Tendo-se em vista os documentos anexados aos evs. 1.5 a 1.9, com fundamento no artigo 98, do Código de Processo Civil, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Designo audiência de conciliação (ou audiência de mediação) para o dia 09 de março de 2022, às 16h40min (Código de Processo Civil, artigo 334), que será conduzida por conciliador (ou por mediador) vinculado a este Juízo, ou na sua ausência, pelo próprio Juiz.
Advirtam-se às partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação (ou audiência de mediação) será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Paraná.
Intime-se a parte autora por seu advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §3º).
Informe-se às partes a respeito da possibilidade de escolha do conciliador (ou do mediador) ou mesmo de câmara privada de conciliação (ou de mediação) – hipótese na qual a audiência será realizada pela própria entidade em sua sede – desde que estejam de comum acordo (Código de Processo Civil, artigo 168).
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça na audiência acima designada acompanhada de advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §9º), alertando-se quanto à possibilidade de expressamente manifestar seu desinteresse quanto à realização da sobredita audiência (Código de Processo Civil, artigo 334, §5°).
Informe-se à parte ré que o prazo 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta somente terá início: após o encerramento da sessão de conciliação (ou da sessão de mediação), quando uma das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; ou então do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (Código de Processo Civil, artigo 335, incisos I e II).
Alerte-se à parte ré quanto à ocorrência de revelia em não sendo contestada a ação (Código de Processo Civil, artigo 344).
Apresentada a contestação com arguição de preliminares (Código de Processo Civil, artigo 351) ou então com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (Código de Processo Civil, artigo 350), intime-a para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 343, §3°), intimando-se a parte reconvinte, na sequência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Código de Processo Civil, artigos 354, 355 e 356) ou decisão de saneamento (Código de Processo Civil, artigo 357).
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
05/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 17:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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