TJPR - 0005183-62.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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08/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:52
Juntada de CUSTAS
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16/03/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
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22/02/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/02/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2022 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/10/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA DA SILVA JACOMINI
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17/06/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005183-62.2021.8.16.0173 Processo: 0005183-62.2021.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$9.258,09 Autor(s): ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME Réu(s): LUCIANA DA SILVA JACOMINI 1.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da quantia reivindicada, além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, constando do mandado o valor atualizado e consignando que, em caso de cumprimento do mandado no prazo assinalado, ficará o réu isento de custas processuais (artigo 701 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, ficando ciente de que caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder a citação nos moldes do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Opostos embargos, intime-se a parte contrária para impugnação, em igual prazo (artigo 702, § 5º do Código de Processo Civil). 3.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou julgamento do feito no estado em que se encontra, na hipótese de inércia. 4.
Por fim, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil), haja vista os documentos jungidos ao mov. 1.16/1.17.
Diligências necessárias.
Intime(m)-se.
Umuarama, 04 de maio de 2021. -
05/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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04/05/2021 14:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA MONITÓRIA
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04/05/2021 13:32
Recebidos os autos
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04/05/2021 13:32
Distribuído por sorteio
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03/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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