TJPR - 0071611-43.2010.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
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05/03/2024 12:55
Baixa Definitiva
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05/03/2024 12:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/03/2024 12:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/03/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO COSTA SECCO
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05/03/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
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09/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 14:45
Juntada de ACÓRDÃO
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29/01/2024 10:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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27/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2023 14:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/01/2024 00:00 ATÉ 26/01/2024 23:59
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09/11/2023 15:30
Pedido de inclusão em pauta
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09/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/09/2023 09:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO COSTA SECCO
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04/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 14:15
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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06/07/2023 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/07/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2023 17:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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16/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2023 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
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05/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2023 16:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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05/05/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0060987-61.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MACIR BORBA FRANCA Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE Após a análise minuciosa dos autos, verifico que a demanda foi julgada improcedente.
Assim, retifique-se as anotações do sistema Projudi a fim constar como parte exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte e como parte executada o autor da ação e vencido Macir Borba Franca.
Quanto à notícia de seu falecimento, de fato, a parte credora deverá diligenciar acerca da certidão negativa de abertura de inventário, rol de herdeiros, assim como, caso a certidão seja positiva, juntar cópia do termo de inventariante.
Assim sendo, intime-se a parte vencedora, para em 15 (quinze) dias, promover os atos que lhe competem para o regular prosseguimento do curso do feito.
Até a regularização do polo executado, o curso do feito permanecerá suspenso.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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