TJPR - 0003669-39.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:12
Expedição de Certidão GERAL
-
11/04/2023 15:24
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
15/03/2023 22:09
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/01/2023 16:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/09/2022 17:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/09/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 09:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 18:14
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:06
Expedição de Certidão GERAL
-
31/01/2022 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:20
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 09:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:03
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2021 00:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:42
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2021 10:42
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
10/08/2021 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
10/08/2021 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
10/08/2021 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
10/08/2021 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
10/08/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
15/07/2021 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:55
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 03:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:11
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
17/06/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 19:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2021 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/06/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO
-
24/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 03:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 02:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO
-
27/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:24
Expedição de Certidão GERAL
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003669-39.2020.8.16.0196 Processo: 0003669-39.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 23/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDIO TAVARES CARDOSO FILHO Réu(s): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO I.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público para parecer acerca da revisão da necessidade da prisão preventiva, conforme art. 316, parágrafo único do CPP, o qual manifestou-se pela manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, tendo em vista inexistência de fato superveniente que justifique a revogação do acautelamento (mov. 167.1).
Inobstante a redação do dispositivo determinar a revisão ex officio, da segregação cautelar, entende o Juízo a necessidade de intervenção ministerial nesta fase, porquanto compete-lhe, à luz da situação processual-prisional, verificar se persiste o interesse na prisão do réu, considerando, especialmente a nova redação do art. 316, caput do CPP.
II.
Assiste razão ao Ministério Público.
Frisa-se que a análise acerca da necessidade de prisão preventiva ou possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão já foi objeto de apreciação judicial em 25/09/2020 (seq. 17.1) e em 11/01/2021 (seq. 86.1).
Sendo certo que ainda persistem os requisitos ensejadores da medida cautelar, havendo manifesto abalo à ordem pública, fazendo-se imperiosa a manutenção da prisão preventiva do réu (artigo 312 do Código de Processo Penal).
Conforme já exposto na aludida decisão, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, porquanto há indícios suficientes de materialidade delitiva (existência do crime), bem como de autoria que recaem sobre o acusado.
Nesse contexto, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, já que sua concessão pressupõe a liberdade, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP).
Portanto, havendo manifesto abalo à ordem pública e inexistindo qualquer fato novo suficiente a justificar a revogação da decretação do acautelamento provisório do réu, impõe-se a manutenção da prisão preventiva, nos moldes da nova redação trazida no art. 316 do CPP.
A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “5.
A alteração promovida pela Lei n° 13.964/2019 ao art. 316 do Código Penal estabeleceu que o magistrado revisará, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Não se trata, entretanto, de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade” (STJ, AgRg nos EDcl no HC 605590/MT, 5ª Turma, relator Ministro REYNADO SOARES DA FONSECA, j. 06/10/2020, DJe 15/10/2020).
Por todo o exposto, permanecem, pelo menos nesta fase, todos os fundamentos externados nas decisões já proferidas, as quais por brevidade me reporto, por todas as considerações e aspectos lá ponderados.
Vale dizer, por fim, que diante dos fatos concretamente tratados, as medidas cautelares diversas se revelam manifestamente insuficientes nesta fase, não se apresentando minimamente eficientes para garantir a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal, diante das peculiaridades com que, em tese, o crime foi executado.
III.
Desta forma, ausente alteração do quadro que levou à decretação da prisão, vislumbrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, mantenho a prisão preventiva do acusado.
IV.
No mais, aguarde-se o ato designado.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
16/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 16:58
Expedição de Certidão GERAL
-
14/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:33
Juntada de PARECER
-
14/04/2021 11:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 16:04
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
09/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
08/04/2021 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/04/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
07/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
07/04/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 16:42
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 13:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 23:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 23:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2021 15:13
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 01:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003669-39.2020.8.16.0196 Processo: 0003669-39.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 23/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 Réu(s): LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO (RG: 106040427 SSP/PR e CPF/CNPJ: *69.***.*58-37) RUA ENGENHEIRO NIEPCE DA SILVA, 139 CASA - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 I.
O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia no mov. 124.1, a fim de incluir fato novo à descrição fática constante no mov. 38.1.
Intime-se a defesa para que se manifeste sobre o aditamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, voltem os autos conclusos para fins de análise quanto ao recebimento do aditamento ofertado.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito -
15/03/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 13:22
Juntada de LAUDO
-
12/02/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
03/02/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2021 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2021 17:41
Expedição de Certidão GERAL
-
29/01/2021 02:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/01/2021 13:07
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
14/01/2021 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/01/2021 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
12/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
12/01/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/11/2020 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 23:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 02:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 02:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 02:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2020 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2020 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2020 10:39
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2020 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 20:27
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2020 19:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/09/2020 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 18:49
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 18:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/09/2020 18:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/09/2020 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/09/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:01
Juntada de DENÚNCIA
-
28/09/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 10:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 19:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 19:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 19:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/09/2020 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/09/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
25/09/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:31
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/09/2020 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 15:58
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
24/09/2020 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2020 21:08
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 12:34
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
24/09/2020 10:57
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2020 22:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/09/2020 22:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2020 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2020 22:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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