TJPR - 0001376-94.2018.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2023 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2022 13:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2022 14:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:27
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-94.2018.8.16.0187 Processo: 0001376-94.2018.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 18/04/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ALICE MEIRA DE LIMA PATRIK DE SOUZA SANTOS DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática de uso de drogas para uso pessoal.
Na oportunidade, foram apreendidos com os noticiados o valor de R$ 25,00.
O procedimento investigatório foi arquivado em 18/06/2018 (mov.19).
Decorridos três anos do arquivamento, os valores depositados em conta judicial não foram reclamados.
O Ministério Público requereu a transferência dos valores ao Funjus, após intimação dos noticiados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que no dia 18/04/2018 foram apreendidos R$ 25,00 com os noticiado.
Logo em seguida, o termo circunstanciado foi arquivado por atipicidade da conduta.
Desde então já decorreu quase três anos, desde o arquivamento dos autos, sem que se tenha havido procura dos R$ 25,00 (vinte e cinco reais) apreendidos pela autoridade policial.
De acordo com o art. 123 do Código de Processo Penalapós 90 dias do transito em julgado da sentença final os objetos apreendidos não reclamados serão perdidos.
Neste cenário, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, considerando o decurso de mais de noventa dias a contar da decisão de arquivamento dos autos sem que o bem apreendido tenha sido reclamado, decreto o perdimento dos vinte e cinco reais apreendidos.
Por conseguinte, determino o encaminhamento dos valores depositados em Juízo ao FUNJUS.
Para que isso ocorra, determino que a Secretaria elabore um alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado.
Em seguida, elabore-se guia de recolhimento dos valores depositados em Juízo ao FUNJUS, conforme determinado no §2º, do art. 5º do Decreto 626/2018[1].
Dispenso a expedição de edital de intimação, em razão dos valores destinados ao FUNJUS serem irrisórios, o que faço com fulcro no artigo 5º, §5º do Decreto Judiciárionº626/2018.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito [1]§2º.
Transcorrido o prazo do edital, o Juiz determinará ao Escrivão/Chefe de Secretaria que: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. §3º.
No caso de inexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que o depósito judicial seja identificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventual rastreamento de sua origem, tais como: a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas; b) número da agência bancária; c) o número da conta corrente; d) a data e o motivo da abertura da conta. §4°.
Os incisos do §2° deste artigo serão detalhados por Ofício-Circular do Departamento Econômico e Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto. §5°.
Não haverá publicação do edital referido no caput caso o valor depositado seja inferior aos custos de sua publicação. -
06/05/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 16:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/03/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 20:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
06/10/2020 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/06/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2020 14:36
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2020 18:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2020 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2019 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/03/2019 19:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/02/2019 19:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2018 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2018
-
12/09/2018 14:22
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:22
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/08/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2018 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2018 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2018 08:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 08:42
Recebidos os autos
-
04/06/2018 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
15/05/2018 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2018 14:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
15/05/2018 14:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/05/2018 14:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/05/2018 14:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2018 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2018 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 23:58
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
18/04/2018 20:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/04/2018 20:58
Recebidos os autos
-
18/04/2018 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2018 20:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2018 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-22.2014.8.16.0150
Claudemir Francisco do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Adriana Aparecida da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2021 11:15
Processo nº 0050390-33.2012.8.16.0001
Francisco Enoch Morales de Vasconcelos
Condominio Conjunto Residencial Italia
Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2021 13:30
Processo nº 0000709-25.2014.8.16.0066
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edson Francisco Casarin de Souza
Advogado: Nilton Roberto da Silva Simao
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2025 17:48
Processo nº 0010339-72.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Daniel Teixeira Medeiro da Silva
Advogado: Guilherme Sturion Liborio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 09:02
Processo nº 0002065-50.2015.8.16.0121
Jbs S/A
Transportadora Jovino e Dias LTDA - ME
Advogado: Ghabriel Giacometo Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2015 16:43