TJPR - 0017259-87.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 16:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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03/07/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 14:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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12/06/2025 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 14:09
Juntada de COMPROVANTE
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11/04/2025 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2025 06:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
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08/04/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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27/02/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDO DE SOUZA
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02/10/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/02/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2024 15:45
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
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20/11/2023 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/11/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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20/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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14/10/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
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14/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
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31/05/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0017259-87.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.750,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): IVANILDO DE SOUZA Ao contrário da petição do Município de Curitiba, verifica-se que apenas foi localizado um veículo no sistema Renajud, que possui gravame de alienação fiduciária (mov. 25 do Projudi). Deste modo, incabível a penhora do veículo, mas tão somente penhora dos direitos creditícios. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre o interesse na penhora dos direitos. Em caso positivo: I.
Desde já, com fundamento no art. 835, XII do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo de placa AXC-6731, localizado pelo sistema Renajud (Ref. mov. 25.3 do Projudi). I.1.
Lavre-se o respectivo Termo de Penhora e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias (art. 841, CPC) para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. I.2.
Anote-se a penhora no sistema RENAJUD. I.3.
Quando da expedição da carta, deverá a Secretaria diligenciar no sistema RENAJUD a fim de verificar o endereço cadastrado para o veículo.
Caso o endereço seja diverso do constante nos autos, a carta deverá ser enviada para ambos.
I.4.
Obtenha a Secretaria, junto ao Renajud, a informação quanto à alienação fiduciária do veículo em questão (http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo/) e a empresa titular do crédito fiduciário. I.5.
Com a informação, oficie-se ao credor fiduciário, notificando-o da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. I.6.
Sendo positiva a intimação do executado, certifique-se acerca da oposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos.
Caso Embargos não sejam opostos, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. II.
Não havendo interesse na penhora, manifeste-se o Município quanto ao prosseguimento do feito. III.
Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
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04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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26/02/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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10/12/2020 15:01
Recebidos os autos
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10/12/2020 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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10/12/2020 14:47
Recebidos os autos
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10/12/2020 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2020 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2020 16:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/07/2020 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2020 14:06
Conclusos para decisão
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16/05/2019 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2019 17:52
Recebidos os autos
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11/01/2019 17:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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11/01/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2018 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/12/2018 01:01
DECORRIDO PRAZO DE IVANILDO DE SOUZA
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03/12/2018 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/11/2018 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/10/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 18:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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22/10/2018 18:06
Recebidos os autos
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22/10/2018 18:06
Distribuído por sorteio
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19/10/2018 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2018 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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