TJPR - 0002350-12.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
15/09/2022 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 15:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/09/2022 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:31
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
11/07/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2022 17:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/06/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:18
APENSADO AO PROCESSO 0002215-97.2021.8.16.0031
-
22/10/2021 18:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002222-89.2021.8.16.0031
-
22/10/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/10/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 17:19
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/09/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/08/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/07/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 08:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 19:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/05/2021 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002350-12.2021.8.16.0031 Processo: 0002350-12.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.972,78 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais, proposta por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO CETELEM S/A.
Diante da similaridade da presente demanda com outras ações, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre eventual cumulação dos processos e para fundamentar suposto pedido liminar (mov. 10.1).
A parte autora não concordou com a conexão, alegando que são causas de pedir e pedido distintos e desistiu do pedido liminar (mov. 13.1).
Pois bem. 1.
Conforme indicado na decisão de mov. 10.1 a presente demanda possui as mesmas partes e os mesmos pedidos que os autos nº 0002286-02.2021.8.16.0031, 0002281-77.2021.8.16.0031, 0002289-54.2021.8.16.0031, 0002345-87.2021.8.16.0031, 0002349-27.2021.8.16.0031 e 0002350-12.2021.8.16.0031.
O art. 113, inciso II, do Código de Processo Civil disciplina sobre a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando houve conexão entre as causas, pelo pedido ou pela causa de pedir. 1.1.
Assim, considerando que todas as ações mencionadas são movidas por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO CETELEM S/A, com o intuito de discutir sobre a ilegalidade dos descontos realizados na folha de pagamento da autora para o pagamento de empréstimos consignados, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. 1.2.
Desta forma, as demandas devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, na hipótese dos autos, é o da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que se distribuiu, em 17/02/2021, às 15:51:40, o processo n.º 0002222-89.2021.8.16.0031.
Apense-se a presente demanda os autos nº 0002222-89.2021.8.16.0031. 2.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e sua emenda. 3.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 4.
Por conta do desinteresse manifestado por ambas as partes, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com base no entendimento consubstanciado no enunciado 35 da ENFAM e em respeito ao entendimento da MMa Magistrada Titular, que está em férias.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
16/04/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:56
APENSADO AO PROCESSO 0002222-89.2021.8.16.0031
-
15/04/2021 20:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/03/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:50
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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