TJPR - 0001305-02.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:30
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2024 15:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/12/2023 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
25/09/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/09/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/09/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
20/09/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/08/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/04/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2023 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
01/08/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
01/06/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
01/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/06/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/05/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/04/2022 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/09/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/08/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0001305-02.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): SILVA & BRITO LTDA Vistos etc... I – ATOS DE PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir execução com oferecimento de bens à penhora.
A citação será feita pelo Correio (art.8o, I, da Lei nº 6.830/80).
O(a)(s) Executado(a)(s) poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora. 2) Não pago o débito, nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora dos bens do(a)(s) devedor(a)(s), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. (art.13 da Lei nº 6.830/80).
No caso de incidência da penhora sobre imóvel, proceda na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 6.830/80. II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com a ressalva de que caso haja o adimplemento integral esta será reduzida pela metade. III – ATOS LIGADOS À BUSCA DE BENS 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas e até o valor do crédito exequendo, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - proceder como determina a Portaria nº 01/2021 deste Juízo e, após a juntada do valor das custas e despesas processuais, encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de bloqueio; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.4) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.5) No caso de pedido de expedição de ofício(s) às empresas de telefonia, Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito da existência de bens, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. 2) Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, indique bens livres e desembaraçados para penhora, com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. IV – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE EXECUTADA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. V – OUTROS PEDIDOS 1.1) No caso de pedido de inclusão do nome da Parte Executada no SERASAJUD ou outros OPC’s – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de pedido de utilização do CNIB, na forma do inc.IV, do art.139 do CPC/2015, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica e; 1.3) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). VI – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Evitando-se a utilização eterna de tais ferramentas eletrônicas, limito à busca em três tentativas. 3) Cumpra-se, naquilo que for pertinente, o Projeto da Meta 03/2010 do C.
CNJ, implementado nesta Comarca. 4) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 5) Como técnica de gestão processual, determino o seguinte: NO CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA CREDORA, EVITANDO-SE UM VAI E VEM DESNECESSÁRIO DO PROCESSO, SOLICITO QUE O(A)(S) DR(A)(S).
PROCURADOR(A)(ES) FAÇA TODOS OS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E/OU PEDIDO(S) DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BEM(NS) DA(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) NUM ÚNICO PETITÓRIO E COM EXPLICAÇÃO DA FORMA COMO PRETENDE. Em seguida, DEVE A SECRETARIA ESTAR ATENTA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DESNECESSÁRIO DO PROCESSO À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. 6) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. VII - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006034-19.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Carlos Viturino da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2020 09:00
Processo nº 0004569-72.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Maria Berto de Souza Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 09:01
Processo nº 0006008-21.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Antonio Pecini
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2020 12:30
Processo nº 0004693-55.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Aldino Jose Fortuna
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2020 11:30
Processo nº 0004186-94.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Maria Conceicao Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2020 14:30