TJPR - 0005295-75.2020.8.16.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:08
Baixa Definitiva
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21/07/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
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21/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 13:43
Juntada de ACÓRDÃO
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13/06/2022 12:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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17/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 16:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
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30/04/2022 13:09
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/02/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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06/12/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 16:31
Recebidos os autos
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26/10/2021 16:31
Conclusos para despacho INICIAL
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26/10/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005295-75.2020.8.16.0105 Processo: 0005295-75.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$17.262,74 Autor(s): JOSÉ CARLOS DE ALCÂNTARA Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2. Considerando o comparecimento espontâneo do réu (seq. 12), suprida está a citação, conforme dispõe o art. 239, § 1º do CPC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5.
Int.-se.
Loanda, 28 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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