TJPR - 0004714-78.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2024 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 14:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
02/02/2024 18:05
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 12:50
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 14:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/09/2023 13:30
-
11/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 10:18
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2023 10:18
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/07/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 23:59
-
21/07/2023 14:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:59
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 13:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004714-78.2012.8.16.0028 Recurso: 0004714-78.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): adelia nunes (CPF/CNPJ: *76.***.*79-87) Rua Jhonatan Fernando Checato Souza Monteiro, 217 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-530 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
04/05/2021 15:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:11
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/03/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/03/2021 12:11
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/03/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/03/2021 15:37
APENSADO AO PROCESSO 0004268-75.2012.8.16.0028
-
22/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2020 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2020 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2020 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 06:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 06:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 06:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2020 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/10/2020 16:09
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2020 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/09/2020 13:04
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:04
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 08:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 19:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/09/2020 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2020 17:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2017 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADELIA NUNES
-
16/08/2016 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ADELIA NUNES
-
16/08/2016 00:46
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
04/07/2016 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2015 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2014 17:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
13/11/2014 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2014 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2014 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2014 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2012 15:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
03/08/2012 17:31
APENSADO AO PROCESSO 0004268-75.2012.8.16.0028
-
03/08/2012 17:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2012 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2012 14:02
Distribuído por sorteio
-
12/06/2012 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2012 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Processo nº 0000171-52.2006.8.16.0154
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