TJPR - 0018315-18.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/09/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:20
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:21
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/09/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 12:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2022 12:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
01/08/2022 09:51
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/07/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
09/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:53
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 16:34
Distribuído por dependência
-
13/05/2022 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:52
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 14:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
17/02/2022 13:33
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2022 15:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/01/2022 15:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/01/2022 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/01/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/07/2021 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/05/2021 13:18
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018315-18.2020.8.16.0014 Processo: 0018315-18.2020.8.16.0014 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$6.390.061,87 Impetrante(s): BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0008-57) DA GRACIOSA , 1832 - Jardim Cláudia - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-532 Impetrado(s): DELEGADO DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 473 - LONDRINA/PR ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Vistos e examinados estes autos de Mandado de Segurança sob n° 0018315-18.2020.8.16.0014, em que é impetrante Bigolin Materiais de Construção Ltda. I.
RELATÓRIO.
Bigolin Materiais de Construção Ltda, qualificado nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato do Sr.
Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, também qualificado, alegando, em resumo, que: a) atua no ramo de comércio varejista de materiais de construção em geral, importação e exportação de materiais de construção e transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, bem como outras atividades; b) constatou a lavratura de Auto de Infração ao obter extrato de débitos perante a Receita Estadual, percebendo que o processo ocorreu a sua revelia porque todas as intimações foram direcionadas para e-mail de terceiro, e não àquele cadastrado em seu domicílio tributário eletrônico.
Requereu, com isso, a concessão de liminar “para determinar o retorno do Auto de Infração nº 6631706-4 à instância administrativa, com a regularização da ciência da Impetrante por meio de seu Domicílio Tributário Eletrônico, com envio de comunicação ao correto endereço eletrônico cadastrado, oportunizando-se a apresentação de Defesa Prévia e demais recursos cabíveis na esfera administrativa”.
Pugnou, ainda, pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo-se a inscrição de seu nome no CADIN até o julgamento final do feito, que deverá declara a nulidade de todo procedimento administrativo.
Deu valor à causa e anexou documentos (seq. 1.2/1.11).
A liminar foi deferida (seq. 15.1) para determinar o retorno do Auto de Infração n° 6631706-4 à instância administrativa, com a regularização da ciência da impetrante por meio de seu domicílio tributário eletrônico oportunizando novo prazo para ciência, defesa e demais atos, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário e a inscrição da impetrante no CADIN.
A autoridade impetrada prestou informações (seq. 45) alegando, basicamente, que: a) a impetrante tomou ciência de todos os atos administrativos através do Sr.
Selvino Bigolin, por meio do e-mail cadastrado no DT-e (no cadastro da Receita Estadual): [email protected]; b) a contadora Kelly Regina de Mathias também recebera as mesmas notificações via DT-e, mas em caráter complementar e informativo.
Trouxe documentos.
Sobre as informações e documentos anexados, falou a impetrante à seq. 76.1.
O Ministério Público entendeu ser desnecessária a sua intervenção no feito. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Bigolin Materiais de Construção Ltda, qualificado nos autos, em face de ato do Sr.
Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, também qualificado.
Sustenta a impetrante, basicamente, a nulidade do Auto de Infração nº 6631706-4 e atos administrativos subsequentes, em razão da notificação e demais atos de comunicação do PAF terem sido direcionados a endereço eletrônico não cadastrado junto ao Fisco Estadual.
Pois bem.
Conforme se depreende do “Cadastro de Contribuições do ICMS – Informações de sócios”, a impetrante informou o seguinte domicílio tributário eletrônico: [email protected].
E, do que se afere dos autos, todas as comunicações processuais administrativas foram direcionadas ao e-mail cadastrado. É o que revelam as certidões de ciência eletrônica de n° 58096-18, 58097-18, 63364-18, 72797-19, 71515-19, 70752-19, 64875-19, 63364-18, 75388-19, 78183-19, 81268-19, 83920-20 e 85999-20, encartadas à seq. 45.1.
Em todas consta as certidões de ciência, com efeito, constam a seguinte certificação: “Certifico que SELVINO BIGOLIN, CPF *08.***.*40-91, em nome de BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, nos termos da Lei nº17.079/2012, tomou ciência ELETRÔNICA do documento abaixo: (...)” Em todas elas, encontra-se, ainda, precisamente indicada a data da postagem e da ciência do contribuinte.
Das certidões lê-se, ainda, as seguintes informações: “Foi enviada mensagem informativa sobre a postagem do(s) documento(s) da presente certidão para: Nome Email KELLY REGINA DE MATHIAS [email protected]” (destaquei).
Em suas informações, referiu a autoridade apontada como coatora: “(...) a pessoa que tomou ciência do ato administrativo foi o Sr.
Selvino Bigolin, CPF nº *08.***.*40-91, por meio do e-mail [email protected], que é o que consta no cadastro da Receita Estadual, e NÃO a sua contabilista, Sra.
Kelly Regina De Mathias.
Cabe observar que, conforme descrito na própria certidão eletrônica, ao submeter a ciência para o sócio administrador, foi incluído, adicionalmente, a título de simples mensagem informativa, o e-mail do contabilista, de forma que este também ficasse ciente do respectivo ato e pudesse assessorar a seu cliente, conforme prevê o item 4 da Resolução SEFA nº 143/2014, que disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): Resolução SEFA Nº 143 DE 22/09/2014 4.
Tratando-se de postagem para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD-ICMS e usuário do Receita/PR, o remetente da postagem deverá indicar, em campo próprio do sistema, o e-mail do contabilista informado no CADICMS, para que esse também receba a mensagem meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte” (destaquei).
Em sua peça impugnatória, limitou-se a impetrante a reafirmar que os e-mails não foram encaminhados ao endereço cadastrado (seq. 76.1), abstendo-se de apresentar qualquer documento.
Ora, a presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito, justamente, à “certeza dos fatos”, tendo o efeito prático de “inverter o ônus da prova” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 26ª ed., Atlas, 2013, p. 69).
Competia à impetrante, portanto, comprovar que as intimações certificadas realmente não ocorreram, trazendo aos autos, por exemplo, a cópia dos e-mails recebidos no período.
Não o fazendo, rendeu-se à presunção de veracidade típica dos atos administrativos, máxime em sede de Mandado de Segurança, que não admite dilação probatória.
As intimações, por fim, seguiram a previsão do art. 26, III e § 3º da Lei Estadual nº 18.877/2016, não havendo que se falar em nulidade: “Art. 26.
O sujeito passivo será cientificado da lavratura do auto de infração por um dos seguintes meios: (...) III - por meio eletrônico, em portal da Sefa ou, a critério do fisco, em endereço eletrônico indicado pelo sujeito passivo ou por seu representante legal. (...) § 3º Para fins de cientificação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária”.
Sem delongas, é de se denegar a segurança impetrada.
III DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais, denegando a segurança impetrada.
Pela sucumbência, a parte impetrante arcará com as custas processuais.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas (Provimento nº 282/2018) e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Londrina, data lançada eletronicamente. (assinatura digital) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado coka -
06/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:16
DENEGADA A SEGURANÇA
-
12/03/2021 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
12/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
12/03/2021 14:36
Baixa Definitiva
-
12/03/2021 14:36
Baixa Definitiva
-
12/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2020 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 21:05
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:05
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2020 21:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2020 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 12:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/11/2020 00:00 ATÉ 20/11/2020 23:59
-
07/10/2020 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2020 19:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2020 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2020 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2020 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:50
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:50
Juntada de CIÊNCIA
-
30/09/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 12:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2020 14:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/09/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 23:59
-
06/08/2020 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 12:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/06/2020 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:43
Juntada de PARECER
-
26/06/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2020 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 16:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/06/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 01:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/06/2020 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2020 14:11
Distribuído por sorteio
-
11/06/2020 21:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/06/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 02:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2020 11:10
Recebidos os autos
-
09/04/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2020 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2020 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2020 12:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/04/2020 12:09
Expedição de Mandado
-
01/04/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2020 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/03/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2020 13:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/03/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/03/2020 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:48
Distribuído por sorteio
-
19/03/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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