TJPR - 0001130-20.2008.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 17:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/07/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
21/07/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2025 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2024 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/06/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 17:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
11/06/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2023 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2023 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:07
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:02
Declarada incompetência
-
13/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0001130-20.2008.8.16.0100 Processo: 0001130-20.2008.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$60.948,76 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): GECI KRUBNIK - FI 1.
Ante a informação da realização de acordo (parcelamento do débito tributário) (mov. 23) SUSPENDO o trâmite do feito até o término do prazo estipulado para o cumprimento da avença ou manifestação do(a) exequente pelo prosseguimento da execução por eventual descumprimento ou pela extinção em decorrência do pagamento integral antecipado (art. 922, do CPC). 2.
Decorrido o lapso da suspensão sem manifestação, intime-se o(a) exequente para informar se o(a)(s) executado(a)(s) adimpliu(ram) a dívida, requerendo o que for de direito, advertindo-o(a) que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da demanda com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3.
Aproveitando a oportunidade, em conformidade com o REsp 1340553/RS, representativo da controvérsia acerca do início do prazo de prescrição intercorrente das execuções fiscais (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571), em especial no ponto em que estabelece que "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução", declaro o início do prazo da suspensão em 28.01.2010 (mov. 1.1, pág. 34).
Por oportuno, destaco que houve o parcelamento do débito tributário, de sorte que ocorreu a suspensão do prazo prescricional (art. 151, VI, CTN) de 13.11.2009 até 14.01.2014, sendo retomada o prazo no dia 03.10.2017 (mov. 23.2) vigente até a presente data. 4.
Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
06/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:59
PROCESSO SUSPENSO
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05/05/2021 16:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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30/04/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2018 18:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/04/2018 18:41
Expedição de Certidão GERAL
-
06/04/2018 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2017 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2017 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2017 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2017 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2016 15:33
Recebidos os autos
-
18/02/2016 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2016 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2016 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2015 09:55
PROCESSO SUSPENSO
-
23/12/2015 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2015 09:55
Juntada de Certidão
-
23/12/2015 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2015 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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