TJPR - 0002125-13.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2024 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2024 03:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
24/01/2024 03:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
21/12/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/12/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:31
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/11/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2023
-
22/05/2023 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
27/04/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
26/04/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 07:44
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2023 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
16/03/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
04/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
29/12/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/12/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/11/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
25/08/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
20/07/2022 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
29/03/2022 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
30/09/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
03/09/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 14:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
14/05/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DIGIMAIS S.A.
-
07/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002125-13.2021.8.16.0024 Processo: 0002125-13.2021.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.678,68 Autor(s): BANCO DIGIMAIS S.A.
Réu(s): GILSON TIBILIER Vistos para decisão 1.
Na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04, e comprovada a mora do devedor por meio dos documentos acostados à petição inicial, defiro a busca e apreensão liminar do veículo dado em garantia fiduciária descrito na petição inicial, qual seja: "VW/GOL PLUS 1.0 MI TOTAL FLEX, Álcool/Gasolina, placa EUK9475, chassi: 9BWAA05W1CP086726 ano/modelo 2011/2012, cor branco". 2.
Ressalte-se que o AR da notificação extrajudicial foi devidamente recebido no endereço do devedor que consta no contrato (mov. 1.7 – fls. 3 PDF), o que faz presumir a ciência acerca do inadimplemento. 3.
Quanto à aplicação das prerrogativas previstas nos arts. 212, §2º do Código de Processo Civil, salienta-se que a realização de diligências em horário anormal, o uso de força policial, bem como a autorização para arrombamento de portas, são medidas excepcionais.
Deste modo, autorizo sua utilização pelo Oficial de Justiça, desde que se façam necessárias para o cumprimento da presente decisão, situação em que deverá certificar pormenorizadamente a ocorrência da diligência, expondo justificadamente a utilização das medidas supra mencionadas. 4.
Cite-se a parte requerida para: a) no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidos de custas processuais, diligência do Sr.
Oficial de Justiça e honorários advocatícios, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69); b) faça-se constar no mandado que, não ocorrendo o pagamento no prazo acima, aplicar-se-ão as consequências previstas no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. c) querendo, e independentemente do pagamento, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia (art. 3º, §§ 1º e 2º). 5.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão e de citação, e, após o cumprimento da diligência, lavre-se termo de entrega. 6.
Caso não seja encontrado o veículo para cumprimento da liminar, proceda-se ao bloqueio de circulação via RENAJUD, independentemente de nova conclusão. 7.
Se houver contestação, com a apresentação de preliminares, manifeste-se o demandante em réplica, no prazo legal.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, cumpra-se o disposto no artigo 437 § 1° do Código de Processo Civil, ficando vedada, sob pena de desentranhamento, a juntada de ulterior documentação. 8.
Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
30/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 13:57
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:15
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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