TJPR - 0014388-36.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/10/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 14:04
Extinto o processo por desistência
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10/06/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/03/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/12/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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10/08/2021 15:10
PROCESSO SUSPENSO
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10/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0014388-36.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.090,37 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MARTIM DE MELLO BONILHA I.
O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência. Diante da certidão de óbito juntada nos autos, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, manifeste-se sobre o conteúdo normativo da Lei Complementar Municipal nº 110/2018, de forte impacto nos executivos fiscais em andamento. O exequente deverá, após análise das hipóteses normativas lá existentes frente a realidade deste processo, em especial quanto a legitimidade da parte executada, se manifestar sobre a incidência da referida lei requerendo, então, o que entender de direito. II.
Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. III.
Cumpra-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da portaria do juízo. Intimem-se. Curitiba, 05 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 01:05
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 16:26
Recebidos os autos
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09/12/2020 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2020 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2020 14:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/11/2020 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
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20/05/2019 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2019 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARTIM DE MELLO BONILHA
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14/02/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2019 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2019 13:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/03/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2018 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2017 13:53
PROCESSO SUSPENSO
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06/12/2017 10:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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05/12/2017 12:38
Conclusos para despacho
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17/04/2017 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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29/04/2015 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/04/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/04/2015 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2015 18:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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