TJPR - 0001259-78.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/06/2022 11:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 23:14
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
23/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2022
-
01/02/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
01/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/12/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/11/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/09/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2021 13:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/09/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/09/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/09/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 23:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/08/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
22/07/2021 17:52
Baixa Definitiva
-
22/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
17/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
11/06/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001259-78.2021.8.16.0129 Processo: 0001259-78.2021.8.16.0129 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.029,83 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70) Alameda Pedro Calil, 43 - Vila das Acácias - POÁ/SP - CEP: 08.557-105 Réu(s): THAYNA CRISTINE LEITE FARIAS (CPF/CNPJ: *00.***.*59-04) Rua dos Flamboyantes, 532 - Jardim Samambaia - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.212-280 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de THAYNA CRISTINE LEITE FARIAS.
O Juízo intimou o autor para emendar a inicial com a juntada de instrumento de protesto a fim de comprovar a constituição da mora, vez que insuficiente a notificação extrajudicial com aviso de recebimento negativo em virtude da inexistência do número informado (mov. 20.1).
Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento em face do despacho (mov. 24.1), protocolado perante o E.
Tribunal de Justiça sob o nº 0028523-45.2021.8.16.0000.
Foi negado seguimento ao recurso, conforme decisão exarada no recurso (mov. 7.1 do recurso), porquanto incabível agravo de instrumento contra pronunciamento judicial sem teor decisório. É a síntese necessária.
Decido.
Prevê o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que se o autor não emendar a inicial acostando aos autos os documentos tidos como indispensáveis para a propositura da ação a sua peça será indeferida. É este o caso dos autos.
A parte autora foi intimada para comprovar a constituição em mora da parte ré.
Nada obstante, deixou de cumprir a diligência.
Ressalte-se que, no caso, a notificação encaminhada pela parte autora para o endereço da parte restou negativa, tendo retornado com a indicação de que o número é inexistente.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.DEVOLUÇÃO.
NÚMERO INDICADO NO ENDEREÇO DA CARTA REGISTRADA INEXISTENTE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO DO PROCESSO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 1706244-1 - Pinhais - Rel.: Hamilton Rafael Marins Schwartz - Unânime - J. 22.08.2017) Como diligência complementar a fim de comprovar a efetiva constituição em mora da parte ré, portanto, era necessário o instrumento de protesto do documento que representa a dívida, o que, entretanto, não foi juntado pela parte autora, a despeito das determinações neste sentido.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito sem o exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c.c. o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Paranaguá, 19 de maio de 2021. Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
20/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:44
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2021 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/05/2021 11:08
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
14/05/2021 18:25
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2021 17:36
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/04/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001259-78.2021.8.16.0129 Processo: 0001259-78.2021.8.16.0129 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.029,83 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70) Alameda Pedro Calil, 43 - Vila das Acácias - POÁ/SP - CEP: 08.557-105 Réu(s): THAYNA CRISTINE LEITE FARIAS (CPF/CNPJ: *00.***.*59-04) Rua dos Flamboyantes, 532 - Jardim Samambaia - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.212-280 1.
Conforme se observa da redação da Súmula 72, do STJ, e do contido no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, a comprovação da mora é imprescindível para concessão da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
No caso, tendo em conta o motivo de retorno do A/R da notificação encaminhada pela parte autora, tem-se que a mora não está comprovada.
Isto porque, a notificação extrajudicial com aviso de recebimento com motivo “não encontrado”, “endereço insuficiente”, “número não existe” ou "ausente", não é suficiente para comprovação da mora, sendo necessário apresentar o comprovante de protesto, por edital, se necessário for.
Deste modo, intime-se a parte autora, com 15 dias, a fim de que emende a petição inicial juntando aos autos o instrumento de protesto devido. 2.
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, para que se manifeste sobre o contido na certidão de mov. 18.1, juntando aos autos a ata de eleição dos diretores outorgantes: CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR e EDUARDO HIROYUKI MIYAKI para conferência da procuração. 3.
Após, retornem conclusos com urgência. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
16/04/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
05/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
12/03/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:18
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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