TJPR - 0002817-13.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
12/04/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE MORAES OLIVATO
-
15/03/2023 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 21:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 10:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2023 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/02/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:51
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
21/11/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/11/2022 12:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/09/2022 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 19:00
-
26/08/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/07/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE MORAES OLIVATO
-
24/06/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2022 14:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/06/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/04/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/04/2022 15:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 13:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 10:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/04/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
08/11/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2021 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE MORAES OLIVATO
-
08/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE MORAES OLIVATO
-
17/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002817-13.2021.8.16.0056 Processo: 0002817-13.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): MICHELE MORAES OLIVATO Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
06/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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