TJPR - 0002793-68.1999.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/05/2023 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2023 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2022 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
18/08/2022 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2022 16:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 14:40
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2021 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/09/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 07:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2021 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 11:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/07/2021 11:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/07/2021 08:03
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/06/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/05/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002793-68.1999.8.16.0116 Processo: 0002793-68.1999.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.053,51 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MOHAMED HASSAM JEBAI Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo curador nomeado nos autos, Dr.
Daniel Gilberto Lemos Pereira, ao afirmar que a sentença proferida deixou de observar a fixação dos honorários advocatícios em razão da nomeação. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cabe ressaltar que encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, pois tempestivo o recurso, concorrendo a legitimidade e o interesse da parte.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso em exame, verifica-se que, de fato, razão assiste ao defensor. Com efeito, tendo em vista que é direito incontestável do defensor nomeado pelo juízo, em receber honorários, recebo os Embargos de Declaração e os acolho eis que, de fato, a decisão foi omissa quanto aos honorários advocatícios.
Declaro, pois, a sentença cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação: (...) Em atenção a Resolução Conjunta n.º 015/2019 – PGE/SEFA, fixo honorários advocatícios ao Defensor Dativo nomeado pelo juízo para defender os interesses de Mohamed Hassam Jebai no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para o seu serviço, a serem suportados, oportunamente, pelo Estado do Paraná.
No mais, persiste a sentença tal como foi lançada, servindo a presente como certidão de honorários. P.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
04/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2021 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/10/2020 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2020 17:30
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2020 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2020 15:25
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2020 15:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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13/04/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/01/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2019 23:22
Extinto o processo por desistência
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16/07/2019 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/07/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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11/06/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/04/2019 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/05/2018 12:39
PROCESSO SUSPENSO
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07/05/2018 12:37
Juntada de Certidão
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04/05/2018 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/1999
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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