TJPR - 0006409-92.2020.8.16.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nilson Mizuta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 23:44
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:59
Baixa Definitiva
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17/08/2021 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
17/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ELDER DA SILVA RAIMUNDO
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02/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
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21/06/2021 14:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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19/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2021 11:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/06/2021 00:00 ATÉ 18/06/2021 23:59
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06/05/2021 12:48
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006409-92.2020.8.16.0026 Recurso: 0006409-92.2020.8.16.0026 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Apelante(s): ELDER DA SILVA RAIMUNDO Apelado(s): Município de Balsa Nova/PR Vistos, Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida no mandado de segurança impetrado por Elder da Silva Raimundo em face de ato praticado pelo Prefeito Municipal de Balsa Nova, por meio da qual o Magistrado de origem julgou extinto o mandado de segurança, sem julgamento de mérito, com fundamento na existência de litispendência com o mandado de segurança nº 0007506-98.2018.8.16.0026. Inicialmente, o recurso foi distribuído livremente por sorteio a este Relator (mov. 3.1). Todavia, da detida análise dos autos, verifica-se a existência de prevenção em razão de julgamento anterior da apelação cível nº 0007506-98.2018.8.16.0026 – oriunda de sentença proferida no mandado de segurança, justamente com base no qual, foi reconhecida a litispendência por ter sido impetrado pela mesma parte, com o mesmo pedido e causa de pedir – pelo Des.
Nilson Mizuta, integrante da 5ª Câmara Cível deste E.
Tribunal de Justiça, em 17/04/2020. Desta feita, em razão da existência de conexão entre este e aquele recurso, bem como a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias, o presente recurso deve ser distribuído ao relator prevento. Assim, nos termos do artigo 197, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador mencionado, com urgência. Curitiba, 29 de abril de 2021. DES.
CARLOS MANSUR ARIDA Relator -
30/04/2021 14:11
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/04/2021 14:11
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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30/04/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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30/04/2021 10:35
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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09/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/03/2021 17:09
Recebidos os autos
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05/03/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/03/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
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26/02/2021 13:35
Distribuído por sorteio
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26/02/2021 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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