TJPR - 0003330-18.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON WAGNER MARCONI
-
16/06/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 18:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2025 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 18:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/10/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERENCIA
-
05/08/2024 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2024 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 00:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERENCIA
-
01/07/2024 17:41
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2024 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2024 16:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/05/2024 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/04/2024 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:47
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
-
06/05/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL 1.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo em vista que as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, e preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Paute-se audiência de conciliação. 3.
Após, cite-se a parte ré, consignando-se no instrumento de citação que: a) o comparecimento à audiência é obrigatório, salvo se a parte autora houver declinado na inicial que não tem interesse em sua realização, caso em que a parte ré deverá comunicar seu desinteresse na audiência mediante petição protocolada dez dias úteis antes da data designada para o ato, caso em que o prazo para contestar terá início na data do protocolo da petição; b) a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) do proveito econômico pretendido ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados da data de realização da audiência (ainda que ausente uma das partes) ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (no caso de dispensa mútua da audiência); d) a ausência de contestação implicará revelia, caso em que os fatos alegados na inicial serão presumidos como verdadeiros; e) a informação de que o réu deverá comparecer à audiência acompanhado de seu advogado e que poderá constituir representante para substituí-lo, por meio de procuração com poderes específicos para transigir. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior, deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. 6.
Sem prejuízo, considerando que não há nos autos elementos a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual (CPC, art. 99, § 2º), concedo tal benefício à parte autora.
Anote-se. 7.
Diligências e intimações necessárias. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 18:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2021 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
18/03/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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