TJPR - 0003462-55.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 15:41
Juntada de VOTO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/06/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
15/06/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
15/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 19:19
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/10/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 12:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2022 12:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2022 12:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA GOMES CLEMENTINO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDITO LEONEL CLEMENTINO
-
23/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 18:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/05/2022 17:59
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/05/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/04/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/03/2022 18:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 18:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:02
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 18:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0003462-55.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.164,90 Polo Ativo(s): EXPEDITO LEONEL CLEMENTINO ROSANGELA GOMES CLEMENTINO Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Aduz a parte Autora que houve interrupção no serviço de fornecimento de água no mês de setembro de 2020.
Assevera que o restabelecimento somente ocorreu após alguns dias.
Pugna pela condenação da parte Ré ao pagamento de compensação pelos supostos danos morais perpetrados.
Passo a decidir: I.
DO SOBRESTAMENTO DO FEITO A parte Ré ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas, autuada sob o número 0005634-70.2020.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Visa, na sobredita demanda, a produção de subsídios probatórios de que o rompimento da adutora localizada na Rua Trinindad, 925, circunstância que alega que teria ensejado a interrupção na prestação do serviço, fora causado pela construção de galeria pluvial pela pessoa jurídica IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA (MAX ATACADISTA), CNPJ nº 76.***.***/0082-37.
Com fulcro no artigo 372 do Código de Processo Civil, utilizar-se-á as provas produzidas perante a aludida demanda para instruir o julgamento do presente feito, na condição de provas emprestadas.
Insta frisar que "[é] assente o entendimento desta Corte Superior sobre a admissibilidade de prova emprestada, uma vez observado o devido contraditório, ainda que as partes não tenham participado do feito para o qual a prova será trasladada" (AgInt no AREsp 1333528/SP.
STJ. 3ª Turma.
Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Julgamento: 19/08/2019.
Publicação: DJe 22/08/2019) Tendo-se em vista que a questão é de suma importância para se averiguar a existência de nexo de causalidade entre a conduta da parte Ré e os eventuais danos, o pedido de sobrestamento do feito deve ser acatado.
Saliente-se que conquanto já tenha sido confeccionado laudo pericial perante aquela demanda, ainda não houve o seu encerramento com a homologação pelo Juízo, a qual poderá ser precedida, ou não, de quesitos complementares e esclarecimentos do perito.
II.
DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Pugna a parte Ré, em sede de audiência conciliatória, pela designação de Audiência de Instrução.
Todavia, o pedido de designação de audiência para a produção de prova oral somente poderá ser apreciado após a apresentação de Contestação e Impugnação à Contestação pelas partes, quando devidamente controvertidos os pontos, e delineadas as questões que demandarão a produção de tal meio probatório.
DECISÃO: Ante o exposto, determino: 1. Considerando que já foi apresentada Contestação, intime-se a parte Autora para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Tudo feito, promova-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da Ação de Produção Antecipada de Provas autuada sob o número 0005634-70.2020.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca; 3.
Com o trânsito em julgado da aludida demanda, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca da prova produzida, no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para deliberação atinente ao pedido de designação de Audiência de Instrução; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/03/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 07:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 07:22
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:02
APENSADO AO PROCESSO 0003465-10.2021.8.16.0018
-
05/03/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:58
Distribuído por sorteio
-
03/03/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002226-44.2021.8.16.0026
Municipio de Campo Largo/Pr
Ataide Leal Castro
Advogado: Darlene Costa Neizer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2021 16:09
Processo nº 0031875-69.2020.8.16.0000
Municipio de Londrina
Gisele Cristiane Lazarete
Advogado: Vinicius Caleffi de Moraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2021 08:00
Processo nº 0002779-87.2016.8.16.0181
Luana Carla Osowski
Ednei Gawenda
Advogado: Gilberto Caetano da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2016 13:55
Processo nº 0001269-90.2021.8.16.0075
Nadir de Souza
Leonice Santos da Silva
Advogado: Emerson Cardoso Celestino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2021 17:15
Processo nº 0001265-04.2020.8.16.0135
Matheus de Lima Ferreira Silva
Advogado: Oscar Stockly
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2020 17:19