TJPR - 0004571-77.2015.8.16.0095
1ª instância - Irati - Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 13:02
Expedição de Certidão GERAL
-
03/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:56
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE ARI DA CRUZ
-
12/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:05
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2022 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ARI DA CRUZ
-
28/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2022 14:48
Juntada de CIÊNCIA
-
13/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 19:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2022 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 17:14
Expedição de Certidão GERAL
-
11/10/2022 17:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2022 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/10/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2022 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/09/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 22:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 22:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ARI DA CRUZ
-
08/07/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:07
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/06/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 21:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/11/2021 15:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
19/10/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE ARI DA CRUZ
-
12/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:46
DECRETADA A REVELIA
-
08/10/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 00:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 00:45
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2021 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 12:18
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 17:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
06/08/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 01:44
Recebidos os autos
-
26/07/2021 01:44
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2021 01:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 13:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 17:05
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
18/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ARI DA CRUZ
-
10/05/2021 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:09
Recebidos os autos
-
30/04/2021 00:09
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004571-77.2015.8.16.0095 Processo: 0004571-77.2015.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 05/09/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Pacifico borges , 120 - Rio Bonito - IRATI/PR Réu(s): ARI DA CRUZ (RG: 93921984 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Eucalipto, 00 - Cohapar 2 - INÁCIO MARTINS/PR DESPACHO 1.
Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 18/06/2021, às 17h00min. 2.
Intime-se o réu, no endereço indicado na petição de seq. 95.1, para que compareça ao ato. 3.
Em atenção ao Decreto/TJPR de nº 400/2020, determino o seguinte: 3.1.
O ato dar-se-á, preferencialmente, na modalidade virtual, podendo, no entanto, ser convolado para o regime semipresencial, caso algum dos participantes comprove a impossibilidade técnica ou prática de acesso à plataforma eletrônica, hipótese em que deverá comparecer às dependências do fórum desta Comarca no dia agendado - desde que o estágio de reabertura das repartições forenses, em função da pandemia de Covid-19, seja compatível com essa medida; 3.2.
As pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual; 3.3.
No dia previsto, o servidor responsável pela organização do ato deverá providenciar toda a logística necessária à criação da reunião virtual e ingresso dos participantes, incumbindo-lhe: a) Ministrar eventuais orientações técnicas para aqueles que necessitarem; b) Admitir o ingresso dos participantes à sala de audiência virtual; c) Conferir se todos estão conectados, com o áudio e vídeo funcionando adequadamente; d) Confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera. 3.4.
As intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, com atenção ao seguinte: a) As partes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário; b) As partes deverão indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, números dos seus telefones e dos respectivos advogados, cujos dados devem estar sempre atualizados; c) Em caso de insucesso na intimação eletrônica, o ato deverá ser renovado pelos meios tradicionais; d) Na comunicação processual, deverá constar a informação de que a pessoa em grupo de risco da Covid-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição, para as providências cabíveis; 4.
Cumpra-se.
Irati, data e hora da inserção no sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz Substituto -
28/04/2021 10:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/04/2021 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004571-77.2015.8.16.0095 Processo: 0004571-77.2015.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 05/09/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Pacifico borges , 120 - Rio Bonito - IRATI/PR Réu(s): ARI DA CRUZ (RG: 93921984 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Eucalipto, 00 - Cohapar 2 - INÁCIO MARTINS/PR DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial, contra o acusado Ari da Cruz, dado como incurso nas penas dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 11/07/2016 (seq. 27.1).
Na seq. 83.1, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime previsto no artigo 309, da Lei nº 9.503/97, assim como o prosseguimento no que atine ao crime previsto no artigo 306, na Lei nº 9.503/97.
Após, vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que foi imputado ao investigado a prática dos crimes descritos nos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.503/97, sendo o último com pena máxima de 01 (um) ano de detenção, o que enseja a prescrição da pretensão punitiva do Estado em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
Interrompido o curso prescricional pelo recebimento da denúncia (CP, art. 117, I), em 11/07/2016, e não havendo novos fatos interruptivos, o lapso temporal de 04 (quatro) anos consumou-se em 10/07/2020, caracterizando-se, assim, a perda do poder de punir do Estado,.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Ari da Cruz, diante da caracterização da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime previsto no artigo 309 da Lei nº da Lei nº 9.503/97, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.
Quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se o Ministério Público.
Cumpridas as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, com as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Irati/PR, 12 de março de 2021. Manassés Xavier dos Santos Juiz Substituto -
15/03/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2021 19:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2021 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 00:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 00:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 22:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2021 22:18
Juntada de RELATÓRIO
-
08/01/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 20:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2020 22:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2020 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/01/2020 17:40
Expedição de Mandado
-
13/01/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2019 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2019 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 15:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 14:57
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 14:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/08/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/03/2019 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2019 22:20
Recebidos os autos
-
20/03/2019 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2019 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/03/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/09/2018 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/09/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/06/2017 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/01/2017 17:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2016 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/10/2016 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/10/2016 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 16:49
Recebidos os autos
-
03/10/2016 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2016 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2016 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2016 19:29
Expedição de Mandado
-
11/07/2016 20:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/07/2016 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2016 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/03/2016 16:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/03/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2016 16:10
Juntada de DENÚNCIA
-
20/10/2015 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2015 15:50
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2015 16:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2015 16:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2015 16:06
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
23/09/2015 13:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2015 16:28
Recebidos os autos
-
21/09/2015 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2015 14:32
Recebidos os autos
-
10/09/2015 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2015 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2015 12:47
Recebidos os autos
-
10/09/2015 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2015 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2015 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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