TJPR - 0001338-89.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 05:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/02/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 05:23
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/10/2024 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
26/09/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
17/09/2024 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/09/2024 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
12/09/2024 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/09/2024 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDNEY PRADO LIMA
-
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2024 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:28
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2023 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/06/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
14/06/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/06/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
07/06/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/06/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
05/06/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/05/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR MORENDI LUCAS
-
03/11/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
02/09/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
02/09/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/09/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/09/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:09
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
09/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
29/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/10/2021 15:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2021 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:08
Juntada de CUSTAS
-
31/07/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR MORENDI LUCAS
-
13/07/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0001338-89.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): PAULO CESAR MORENDI LUCAS Vistos etc... I – ATOS DE PROCESSAMENTO 1) Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir execução com oferecimento de bens à penhora.
A citação será feita pelo Correio (art.8o, I, da Lei nº 6.830/80).
O(a)(s) Executado(a)(s) poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora. 2) Não pago o débito, nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora dos bens do(a)(s) devedor(a)(s), procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora. (art.13 da Lei nº 6.830/80).
No caso de incidência da penhora sobre imóvel, proceda na forma do § 2º do art. 12 da Lei nº 6.830/80. II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com a ressalva de que caso haja o adimplemento integral esta será reduzida pela metade. III – ATOS LIGADOS À BUSCA DE BENS 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas e até o valor do crédito exequendo, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - proceder como determina a Portaria nº 01/2021 deste Juízo e, após a juntada do valor das custas e despesas processuais, encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de bloqueio; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.4) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.5) No caso de pedido de expedição de ofício(s) às empresas de telefonia, Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito da existência de bens, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. 2) Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, indique bens livres e desembaraçados para penhora, com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. IV – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE EXECUTADA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. V – OUTROS PEDIDOS 1.1) No caso de pedido de inclusão do nome da Parte Executada no SERASAJUD ou outros OPC’s – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de pedido de utilização do CNIB, na forma do inc.IV, do art.139 do CPC/2015, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica e; 1.3) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). VI – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Evitando-se a utilização eterna de tais ferramentas eletrônicas, limito à busca em três tentativas. 3) Cumpra-se, naquilo que for pertinente, o Projeto da Meta 03/2010 do C.
CNJ, implementado nesta Comarca. 4) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 5) Como técnica de gestão processual, determino o seguinte: NO CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA CREDORA, EVITANDO-SE UM VAI E VEM DESNECESSÁRIO DO PROCESSO, SOLICITO QUE O(A)(S) DR(A)(S).
PROCURADOR(A)(ES) FAÇA TODOS OS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E/OU PEDIDO(S) DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BEM(NS) DA(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) NUM ÚNICO PETITÓRIO E COM EXPLICAÇÃO DA FORMA COMO PRETENDE. Em seguida, DEVE A SECRETARIA ESTAR ATENTA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DESNECESSÁRIO DO PROCESSO À FAZENDA PÚBLICA CREDORA. 6) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. VII - Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. __________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 13:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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