TJPR - 0002730-76.2020.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2023 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
24/11/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:58
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 23:37
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 13:47
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
28/08/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 14:30
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 13:08
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
02/08/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/08/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/08/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/08/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/07/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2023 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2023 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2023 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 08:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/05/2023 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:53
Juntada de CUSTAS
-
27/03/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 14:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2023 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
13/01/2023 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/12/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 09:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
29/11/2022 21:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/11/2022 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 10:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/10/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
30/09/2022 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2022 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 18:12
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 19:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:28
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 08:49
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/10/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 12:40
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
20/10/2021 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
22/09/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
17/09/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:05
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:40
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/09/2021 21:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/09/2021 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:52
OUTRAS DECISÕES
-
08/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/09/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 01:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/08/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:51
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/08/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-76.2020.8.16.0061 1.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO Procede a preliminar de prescrição da pretensão relativa às prestações anteriores aos cinco anos contados do aperfeiçoamento do ato citatório, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 103 da Lei nº. 8.213/91, devendo esta consideração ser levada em conta quanto às prestações vencidas a serem pagas no caso de eventual procedência da ação. 3.
Não vislumbro nulidades na presente relação processual e as partes encontram-se devidamente representadas, razão pela qual declaro saneado o feito. 4.
O ponto controvertido se refere à demonstração do efetivo exercício da atividade rural, bem como, no que tange ao reconhecimento da natureza especial do labor desenvolvido no(s) período(s) mencionado(s), a fim de comprovar o cumprimento da carência do benefício, conforme exigido pela legislação previdenciária. 5.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação do(s) fato(s) controvertido(s): (i) depoimento pessoal da parte autora; (ii) oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente; e (iii) perícia técnica. 6.
Para realização da perícia, nomeio o SR.
CRISTIAN LUCIANO FAY.
Saliento a(o) Sr(a).
Perito(a) que seus honorários ficam desde logo fixados no importe de R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014 do Conselho da Justiça Federal. 6.1.
Anuindo o Sr.
Perito, intime-se para que designe data para realização do ato, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Com a informação, intimem-se as partes. 7.
Intimem-se as partes para apresentar seus quesitos, respectivos assistentes e arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). 8.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9.
Juntado o laudo, manifestem-se sobre este as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10.
Na sequência, não havendo solicitação de esclarecimentos ao perito, deverá a Serventia pautar audiência de instrução e julgamento, observando a rotina estabelecida na Ordem de Serviço n. 02/2018, e intimar as partes da data aprazada. 10.1.
Saliento que a parte autora poderá, querendo, complementar a prova documental juntada com a inicial até a data da audiência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 10.2.
No prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 455, §2º, do CPC, devem as partes informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 10.3.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do mesmo código. 10.4.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, CPC.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 10.5.
De mais a mais, fica desde já autorizada a intimação judicial por mandado, de testemunhas domiciliadas em localidade não atendida pelos correios, assim demonstrado pela parte (art. 455, § 4º, II, CPC). 11.
Em sendo a parte ou testemunha domiciliada em Comarca diversa dentro do Estado do Paraná, deverá ser comunicado o Juízo de domicílio, para que providencie a tomada do depoimento por videoconferência na data aprazada para audiência de instrução e julgamento. 11.1.
Sendo a parte ou testemunha domiciliada em Unidade da Federação diversa, depreque-se a tomada do depoimento.
Intimações e diligências necessárias. Capanema, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito -
30/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/04/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 08:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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20/04/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/04/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 08:27
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/02/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
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01/02/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/12/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2020 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 09:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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03/12/2020 12:29
Recebidos os autos
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03/12/2020 12:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/12/2020 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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