TJPR - 0000900-61.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/12/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 22:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2023 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO FRANCA SCHWARZ
-
16/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/10/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:43
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2021 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2021 17:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 17:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000900-61.2020.8.16.0001 Processo: 0000900-61.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.738,53 Autor(s): ALBERTO FRANCA SCHWARZ Réu(s): EDIPO MURILO DOS SANTOS BARBOSA KATTOS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1.
Trata-se de ação de indenização de dano material e moral ajuizada por Alberto França Schwarz em face de Edipo Murilo dos Santos Barbosa e Kattos Agência de Viagem e Turismo EIRELI. 2.
Narra a parte autora, em síntese, que efetuou na data de 22/10/2018 compra de moeda estrangeira com a parte ré, sendo que, embora com atraso, recebeu os euros adquiridos.
Alega que efetuou nova compra na data de 05/12/2018, transferindo a conta bancária de titularidade da segunda ré a quantia de R$ 8.140,00 para aquisição de 2.200 euros, contudo não recebeu a quantia. 3.
Assevera ainda que: “Diante de todo o ocorrido, o Requerente buscou informações sobre os Requeridos, e viu que não era o único a estar sendo enganado, e que o primeiro Requerido intermediava essas negociações com agências de câmbio, mas muitas vezes não entregava as moedas compradas pelos clientes.
Por este motivo, e orientado pela Polícia Civil do Paraná, o Requerente fez boletim de ocorrência junto a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor, sob nº 193685/2019, conforme anexo – DOC. 06.
Diante de toda a situação, o primeiro Requerido chegou a ser preso pela Polícia Civil do Paraná, em investigação que apurava diversos delitos de estelionato, junto com ele foi apreendido alto valor em dinheiro (notícias anexas – DOC. 07).” 4.
Recebida a inicial, a ré Kattos Agência de Viagem e Turismo EIRELI. foi devidamente citada, contudo até o momento o réu Edipo Murilo dos Santos Barbosa não foi encontrado. 5.
Diante disso, a parte autora, ao mov. 71.1, requereu a expedição de ofícios para busca de endereço do réu Edipo, bem como requereu a concessão de tutela cautelar, para que o juízo determine a reserva/bloqueio da quantia de R$ 20.849,26 nos autos 0008173-89.2019.8.16.0013, que tramitam perante a 7ª Vara Criminal de Curitiba, em que houve a apreensão da quantia de R$ 260.000,00, durante as investigações da prática do crime de estelionato pelo réu. 6. É o relatório.
Os autos vieram conclusos.
Decido. 7.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 8.
Vislumbra-se que o arresto cautelar exige a presença de dois requisitos, sendo eles: a) a demonstração de elementos que evidenciem o direito – fumus boni iuris - e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – periculum in mora – na forma do art. 300, do CPC. 9.
No caso, há probabilidade do direito, uma vez que, da análise dos documentos acostados, ao que tudo indica, a parte autora foi vítima de estelionato (art. 171 do CP). 10.
Veja-se que a parte autora efetuou a transferência da quantia de R$ 8.140,00 para conta bancária de titularidade de Kattos Ag Viagens Turismo (mov. 1.4), conforme informações repassadas pelo primeiro requerido em conversa (mov. 1.6). 11.
Além disso, a parte autora não recebeu as moedas após adimplir o valor integral aventado, o que se denota o inadimplemento dos réus e sua má-fé, vez que não mais prestaram assistência à parte autora após o pagamento (art. 476 do CC). 12.
Ademais, pela dinâmica narrada, há fortes indícios de que os requeridos tenham agido com manifesto dolo (art. 145 do CC), inclusive com implicações criminais (art. 171 do CP), o que já está sendo alvo de investigações na seara criminal (autos nº 0008173-89.2019.8.16.0013). 13.
Veja-se que tal golpe foi noticiado pelos meios de comunicação (mov. 1.8). 14.
Ainda, o perigo da demora na prestação jurisdicional reside na constatação fática de que os valores e bens obtidos por meio de práticas criminais podem ser rapidamente dilapidados, o que prejudicaria a viabilidade de futura penhora e devolução dos valores à vítima. 15.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória cautelar para o fim de determinar a expedição de ofício ao juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba para que promova a reserva do valor de R$ 20.849,26, nos autos 0008173-89.2019.8.16.0013.
Instrua-se o ofício com cópia dessa decisão e do pedido do mov. 71.1. 15.1.
Solicite-se ainda, em colaboração, que o juízo criminal informe o endereço atualizado do réu Edipo Murilo dos Santos Barbosa, uma vez que até o momento não foi localizado para citação nesses autos. 16.
No mais, expeçam-se os ofícios para busca de endereços na forma solicitada ao mov. 71.1. 17.
Dil.
Int.[1] [1] PDF 5 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000900-61.2020.8.16.0001 Processo: 0000900-61.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.738,53 Autor(s): ALBERTO FRANCA SCHWARZ Réu(s): EDIPO MURILO DOS SANTOS BARBOSA KATTOS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos e etc., 1.
O feito encontra-se na fase inicial, aguardando a citação da parte requerida. 2.
Não sendo frutífera a tentativa no endereço indicado na exordial, entendo que antes de dar prosseguimento à novas tentativas de citação/localização, cabe ao cartório diligenciar a pesquisa de endereço em todos os sistemas conveniados e dedicados à essa questão, a exemplo do BACENJUD, SIEL, RENAJUD e os demais órgãos requeridos e os de praxe (telefonia fixa e celular). 3.
Certificado os resultados pelo sistema, o cartório deverá diligenciar se foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços apontados, cabendo a parte autora promover a tentativa em todos eles, enquanto o ato não retornar positivo. 4.
Enquanto não esgotadas as diligências em todos eles, não será viável a citação por edital. 5.
Paralelamente a tentativa nos endereços apontados pelo sistema, o cartório também deverá realizar a tentativa nos endereços que forem apontados pela parte autora, ficando desde já deferido os pedidos nesse sentido, inclusive via carta precatória. 6.
Para fins de localização ou citação da parte, cumpra-se o roteiro acima, promovendo-se a conclusão somente após o esgotamento de todas as diligências. 7.
Dil.Int.[1] [1] PDF 9.
Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 22:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/12/2020 22:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 22:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 22:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 22:30
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 19:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2020 19:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
03/06/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 22:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 23:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/04/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2020 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO FRANCA SCHWARZ
-
17/02/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/02/2020 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/01/2020 12:15
Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:15
Distribuído por sorteio
-
18/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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