TJPR - 0000792-48.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
08/07/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/06/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE VALDIR DE ALMEIDA TAVARES REPRESENTADO(A) POR ALICE LOPES DE ABREU
-
06/05/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2025 01:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2025 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2025 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/12/2024 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/10/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/10/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/10/2024 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/10/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/08/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/07/2024 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:49
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/02/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 16:38
APENSADO AO PROCESSO 0000218-20.2024.8.16.0049
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
03/07/2023 08:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
16/05/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2023 09:48
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 09:46
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
01/03/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/11/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/10/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/05/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/04/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/02/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/01/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/11/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 03:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/11/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/10/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/05/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0000792-48.2021.8.16.0049 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$45.002,99 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): VALDIR DE ALMEIDA TAVARES
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de busca e apreensão ajuizado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A em face de VALDIR DE ALMEIDA TAVARES com base no Decreto-lei nº 911/69.
Narra a parte autora ter firmado com o réu contrato adjeto de alienação fiduciária em garantia de bem móvel, estando o demandado em mora no pagamento do débito garantido pelo contrato.
Aduz que já providenciou a constituição da mora pelos meios adequados.
Pediu fosse deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. É o relatório.
DECIDO. 2.
Determina o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, que "o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, à qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”.
Da análise dos autos, verifica-se que a inicial veio acompanhada do instrumento do contrato (seq. 1.5), onde há a descrição completa do bem, bem como do instrumento de comprovação da mora do devedor (seq. 1.7) e do demonstrativo atualizado do débito (seq. 1.6), este último necessário para que se possa permitir a purgação da mora pelo devedor, nos termos do artigo 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69.
Logo, cumpridos os requisitos legais, é de ser deferida a busca e apreensão liminar, conforme requerido. 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. 4.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-o em nome de pessoa a ser indicada pela parte autora, que ficará na condição de fiel depositário. 5.
No prazo de 05 (cinco) dias após a execução da medida, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade do débito, entendido como os valores apresentados e comprovados pelo autor na exordial, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido. 6.
Comprovado o depósito do valor integral constante no mandado, no prazo de cinco dias contados da execução da medida, o bem apreendido será restituído ao réu, livre do ônus, conforme previsão do artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69. 7.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, advertindo-o a respeito da revelia e seus efeitos. 8.
Ainda, advirta-se o réu de que: a) a contestação poderá ser apresentada mesmo tendo efetuado o pagamento, caso entenda ter sido este em valor a maior, pretendendo a restituição da diferença; b) decorrido o prazo de cinco (05) dias sem que tenha havido o pagamento, ou purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio da parte autora, com expedição de novo certificado de registro de propriedade (se for o caso), em seu nome ou em nome de quem indicar, livre de ônus da propriedade fiduciária. 9.
Diligências e intimações necessárias.
Astorga, datado eletronicamente.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
29/04/2021 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 13:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:21
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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