TJPR - 0001545-52.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2025 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
22/01/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/01/2025 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
16/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:36
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/09/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 18:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
13/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2024 20:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/07/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2024 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2024
-
02/07/2024 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2024
-
25/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2024
-
24/05/2024 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
24/05/2024 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
09/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:34
Expedição de Mandado
-
04/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:57
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 12:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/02/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/01/2024 03:56
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
22/01/2024 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/11/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 13:25
Juntada de LAUDO
-
10/11/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
15/08/2023 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 16:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2023 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2023 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 02:09
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
13/01/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/01/2023 12:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2023 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:41
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/12/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/12/2022 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
09/08/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:35
Juntada de LAUDO
-
30/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 16:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2022 15:54
APENSADO AO PROCESSO 0003201-10.2022.8.16.0098
-
29/06/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/06/2022 15:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2022 19:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
17/12/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/12/2021 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:06
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:38
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 19:55
OUTRAS DECISÕES
-
13/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
13/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:16
Juntada de DENÚNCIA
-
24/08/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/07/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
-
17/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001545-52.2021.8.16.0098 Processo: 0001545-52.2021.8.16.0098 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 10/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
Vistos. 1.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), pelo noticiado GUSTAVO DA SILVA CARVALHO.
O Ministério Público apresentou informação de que o noticiado se encontrava preso (mov. 17), e, por tal razão, fora cancelada a audiência preliminar designada e solicitadas diligências complementares (mov. 20).
Ato contínuo, fora certificado nos autos acerca da transferência do noticiado para o Complexo Médico Penal do Estado (mov. 21), em relação aos autos, que tramitam perante à Vara Criminal desta Comarca, em que se encontrava preso preventivamente.
O Ministério Público apresentou manifestação (mov. 30) pugnando pela remessa dos autos à Vara Criminal, haja vista a impossibilidade de realização de laudo de sanidade mental no âmbito dos Juizados Especiais, medida que se mostra necessária por se tratar de noticiado com inimputabilidade já reconhecida em outros feitos, inclusive com imposição de medida de segurança (certidão de antecedentes de mov. 14). É o breve relatório.
Decido. 2.
Da análise dos autos, infere-se que há dúvida legítima acerca da integridade mental do noticiado, o que inviabiliza o prosseguimento do feito neste Juízo, em face da necessidade de instauração do incidente de sanidade mental, nos termos do art. 149, caput, do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
No caso, a descrição dos fatos (mov. 8.1, página 01), corroborado pelo depoimento do policial militar que atendeu à ocorrência (mov. 26), deixa claro o surto psicótico em que se encontrava o noticiado na data dos fatos, o que, em conjunto à informação contida na certidão de mov. 21, atestando-se que foi transferido ao Complexo Médico Penal em relação a processo que tramita perante a Vara Criminal, bem como inimputabilidade já reconhecida em outros feitos, a remessa dos autos ao Juízo Comum é medida de rigor.
Destaque-se que a instauração do incidente de sanidade mental é ato necessário para apurar a eventual inimputabilidade penal do noticiado, procedimento este que é incompatível com os princípios inerentes aos Juizados Especiais Criminais, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62 da Lei nº 9.099/95).
No caso, há necessidade de realização de procedimento com maior grau de complexidade, o qual não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, segue o entendimento dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná e de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE SE SOBREPÕE AO FATO DO CRIME SER DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 9.099/95.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. (TJPR - 1ª C.Criminal em Composição Integral - CC - 868350-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - Unânime - J. 24.05.2012) grifo nosso.
Habeas Corpus.
Receptação.
Agente primário e de bons antecedentes, com indícios de transtorno mental.
Preventiva decretada para garantia do bom andamento da instrução.
Paciente não encontrado para intimação da audiência de proposta de transação penal.
Ilegalidade da prisão processual.
Não preenchimento do artigo 313 do CPP.
Crime com pena máxima não superior a 4 anos.
Notícia de enfermidade grave do paciente.
Necessidade de apuração de sua imputabilidade penal.
Instauração de incidente de sanidade mental.
Constrangimento ilegal evidenciado.
Ordem concedida para libertar o paciente, mediante imposição de medidas cautelares diversas do cárcere e para, de ofício, determinar a instauração de incidente de sanidade mental, e possibilitar a proposta de suspensão condicional do processo. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2043096-70.2019.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/04/2019; Data de Registro: 01/04/2019) grifo nosso. 3.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino que os presentes autos sejam encaminhados à Vara Criminal desta Comarca, para o devido prosseguimento nos termos da fundamentação.
Comunicações e anotações de praxe.
Jacarezinho, 24 de junho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
06/07/2021 10:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 16:23
Declarada incompetência
-
23/06/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:59
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001545-52.2021.8.16.0098 Processo: 0001545-52.2021.8.16.0098 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 10/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): GUSTAVO DA SILVA CARVALHO 1.
Acolho a manifestação do Ministério Público de mov. 17.
Cancele-se a audiência preliminar, designada para hoje, 06 de maio de 2021, às 13:00h, que seria realizada através da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Em seguida, proceda-se à baixa dos autos ao Segundo Batalhão da Polícia Militar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja realizada a diligência especificada no item b) da manifestação supramencionada. 2.
Após o retorno, nova vista dos autos ao Ministério Público. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 06 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/05/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
07/05/2021 12:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
07/05/2021 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001545-52.2021.8.16.0098 Processo: 0001545-52.2021.8.16.0098 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 10/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): GUSTAVO DA SILVA CARVALHO
Vistos. 1.
Mantenho a data designada para a realização da audiência preliminar, agendada pela autoridade policial, para o dia 06 de maio de 2021, às 13:00 horas (mov. 5), que será realizada na modalidade virtual, pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, ferramenta virtual que possibilita a transmissão real de sons e imagens, em razão do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, decorrente da pandemia mundial (Covid-19).
Segue o link de acesso: https://bit.ly/3tigi90 2.
Para realizar o devido acesso à plataforma MICROSOFT/TEAMS, o noticiado e seu defensor devem possuir computador ou celular com câmera, ambos com acesso à internet e, caso possuam os referidos equipamentos, deverão confirmar nos autos o número do celular e o seu e-mail.
Podem, ainda, as partes, diante de eventual dificuldade de digitação ou acesso ao link disponibilizado para a audiência acima, requerer o envio do mesmo pelos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR (E-mail: [email protected] e WhatsApp: 43 98811-4963). 3.
Intime-se o noticiado com urgência, por mandado (de acordo com o item 2.1.1, alínea e do Anexo IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 - D.M), para acessar a plataforma MICROSOFT/TEAMS e participar da audiência virtual designada, oportunidade na qual lhe será apresentado o benefício da transação penal, se cabível. 4.
Encaminhem-se às partes o Artigo 29716: MICROSOFT TEAMS - Guia rápido de como acessar uma sala de audiência virtual pelo navegador ou pelo smartphone, bem como orientações referentes ao acesso à audiência virtual, conforme links a seguir: https://bit.ly/3qvgKQW (Dúvidas sobre audiências virtuais); https://bit.ly/328oEoG (Como ter acesso ao link de audiência pelo Projudi); https://bit.ly/3diKVa5 (Acesso utilizando a chave de acesso). 5.
Para acompanhar o noticiado na audiência, nomeio, desde já, o Dr.
ALMIR ROGÉRIO ESTEVES, inscrito na OAB/PR sob o nº 100.294, sob a fé de seu grau, sendo que ficará dispensado da defesa caso compareça o autor dos fatos com seu advogado constituído. 6.
Intimem-se o defensor nomeado e o Ministério Público. 7.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do noticiado, a ser obtida pelo Sistema Oráculo. 8.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 03 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
05/05/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 19:55
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
12/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2021 16:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
10/04/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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