STJ - 0021837-05.2014.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0021837-05.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$120.000,00 Exequente(s): RODRIGO TAGLIARI HELBLING Executado(s): ODAIR LOPES DA SILVEIRA SS SAUDE OCUPACIONAL LTDA Vistos, Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Havendo decisão liminar ordenando a suspensão da decisão atacada ou concedendo efeito ativo, cumpra-se nos termos da decisão proferida pelo órgão ad quem.
Não havendo concessão de quaisquer efeitos - suspensivo ou ativo - em face da decisão atacada, ou nada sendo noticiado até o presente momento, dê-se prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
04/05/2020 17:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2020 17:21
Transitado em Julgado em 04/05/2020
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26/02/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/02/2020
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21/02/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/02/2020 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/02/2020
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20/02/2020 18:07
Não conhecido o recurso de ODAIR LOPES DA SILVEIRA e SS SAUDE E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA
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19/09/2019 13:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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19/09/2019 13:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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13/09/2019 12:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/09/2019 11:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/08/2019 09:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/08/2019 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/07/2019 16:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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