TJPR - 0002553-05.2012.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 20:35
INDEFERIDO O PEDIDO
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02/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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28/05/2025 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/04/2025 17:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/04/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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03/02/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/01/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2024 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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12/06/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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13/05/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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10/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2024 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 21:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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22/03/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2024 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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10/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:32
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2023 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2023 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2023 00:40
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 09:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 09:19
PROCESSO SUSPENSO
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02/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
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03/01/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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15/12/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 09:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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30/11/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/10/2021 02:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/09/2021 17:32
PROCESSO SUSPENSO
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15/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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22/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2021 08:15
Juntada de COMPROVANTE
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10/08/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
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02/08/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 13:11
Expedição de Mandado
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05/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002553-05.2012.8.16.0058 Processo: 0002553-05.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$13.313,97 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): J.
C.
CORDEIRO - ME representado(a) por José Crescêncio Cordeiro José Crescêncio Cordeiro I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
10/05/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002553-05.2012.8.16.0058 Processo: 0002553-05.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$13.313,97 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): J.
C.
CORDEIRO - ME representado(a) por José Crescêncio Cordeiro José Crescêncio Cordeiro 1.
Defiro o pedido retro.
Com fulcro no artigo 835, inciso VI, do NCPC, expeça-se mandado de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado, no endereço de sua citação, até o saldo que bastem para saldar a dívida, intimando-se o executado para oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF), assim como seu cônjuge, se casado for. 2.
Com o retorno, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2020 08:47
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
22/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2019 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 21:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/11/2019 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/08/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 09:29
Recebidos os autos
-
23/08/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2019 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2019 13:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 09:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
09/07/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/07/2019 17:43
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:43
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2019 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2019 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 01:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2018 15:12
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/03/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2018 02:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2018 02:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/02/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/01/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2017 16:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
16/10/2017 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2017 16:39
Juntada de CUSTAS
-
16/10/2017 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2017 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2017 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2017 13:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2017 14:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
08/05/2017 07:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/04/2017 15:33
APENSADO AO PROCESSO 0006878-81.2016.8.16.0058
-
23/03/2017 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2017 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2017 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/02/2017 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2017 20:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 09:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/02/2017 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2017 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2017 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2017 08:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2017 16:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/01/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2017 14:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/01/2017 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2017 13:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/01/2017 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2016 09:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/11/2016 08:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2016 09:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/11/2016 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2016 11:27
Recebidos os autos
-
18/07/2016 11:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2016 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2016 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2016 09:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2016
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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