TJPR - 0008089-52.2019.8.16.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Camacho Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 16:14
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
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06/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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08/08/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/08/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2022 22:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/08/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2022 14:23
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
01/08/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2022 13:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/08/2022 13:30
-
07/07/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2022 17:16
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
22/06/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 20:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 17:00
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10/06/2022 21:55
Pedido de inclusão em pauta
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10/06/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:54
Conclusos para despacho INICIAL
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09/06/2022 12:54
Recebidos os autos
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09/06/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/06/2022 12:54
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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09/06/2022 12:44
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiatto, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Processo nº: 0001420-34.2020.8.16.0029 Réu(s): GIOVANI SCHUINDT DA SILVA 1- Cancele-se a audiência preliminar anteriormente designada, vez que o noticiado não faz jus à transação penal. 2- Designe-se audiência de instrução e julgamento para prosseguimento do feito, nos termos do artigo 81 da Lei nº 9.099/95, ante a denúncia oferecida em mov. 16.1. 3- Cite-se e intime-se o denunciado para comparecer à audiência acompanhado de eventuais testemunhas de defesa (no máximo 03) e de defensor constituído, cientificando-lhe de que, em caso de impossibilidade de constituição de defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo por ocasião do ato. 4- Cientifique-se o denunciado de que, caso haja necessidade de prévia intimação de suas testemunhas, deverá formular requerimento expresso em até 15 (quinze) dias antes do ato. 5- Oficie-se ao Detran/PR conforme requerido no item IV da manifestação anexa à denúncia. 6- Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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