TJPR - 0008222-65.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 01:32
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/03/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
25/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2024 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 00:20
Processo Desarquivado
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15/02/2023 16:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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25/01/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL DE SOUZA MONTEIRO
-
23/08/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/07/2022 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2022 14:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:44
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 16:14
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
06/08/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL DE SOUZA MONTEIRO
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11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008222-65.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
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12/02/2021 19:08
Expedição de Certidão GERAL
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05/02/2021 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/02/2021 13:41
APENSADO AO PROCESSO 0014785-79.2016.8.16.0035
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05/02/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 17:53
Recebidos os autos
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17/12/2020 17:53
Distribuído por dependência
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16/12/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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