TJPR - 0002269-31.2020.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2024 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2024
-
16/01/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
16/11/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/10/2023 17:43
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/09/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/08/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 19:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
01/08/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/06/2023 18:51
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/06/2023 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 19:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/05/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/05/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:07
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:47
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2023 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/05/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002269-31.2020.8.16.0150 Processo: 0002269-31.2020.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): BEATRIZ MINATTI HOFFMANN Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Vistos em saneador.
I.
Prescrição Em síntese, afirma o réu estarem prescritas as prestações relativas ao período anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação.
A preliminar deve ser afastada.
De fato, prevê o artigo 103, parágrafo único, da Lei n° 8.213/1991 que prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Nesse mesmo sentido, tem-se o artigo 1º, do Decreto 20.910/1932.
Em suma, aplica-se ao objeto da lide o prazo prescricional quinquenal.
No caso em mesa, observa-se dos requerimentos da petição inicial que a autora requereu a condenação do réu à concessão do benefício previdenciário a partir do óbito do segurado, ocorrido em 04.07.2020 (ev. 1.9), do que emerge não haver prescrição, visto que a ação foi ajuizada em 28.10.2020.
Isso posto, afasto a prefacial. II.
Saneador Presentes os pressupostos processuais, não havendo qualquer vício ou nulidade a ser sanada, nem mesmo preliminar a ser analisada, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a relação de união estável mantida entre a autora e o falecido na época do óbito; b) o tempo de união estável mantida entre a autora e o falecido.
Para os pontos controvertidos, DEFIRO a produção da prova oral requerida pela autora, consistente na oitiva de testemunhas.
Intime-se o advogado da parte autora para que cumpra com o determinado no artigo 455, caput e §1°, do Código de Processo Civil, alertando que a inércia na intimação da testemunha importará em desistência quanto à sua inquirição (Código de Processo Civil, artigo 455, §3°), salvo se a parte se comprometer em levar a testemunha independentemente de intimação (Código de Processo Civil, artigo 455, §2°).
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito do rol de testemunhas (Código de Processo Civil, artigo 357, §4°).
Para audiência de instrução e julgamento designo a data de 23 de março de 2022, às 17h40min.
Intimem-se as partes e os patronos para que se façam presentes ao ato vindouro.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
05/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 11:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/11/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/10/2020 14:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/10/2020 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/10/2020 15:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/10/2020 17:02
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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