TJPR - 0000413-05.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/06/2024 16:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2024 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2024 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/05/2024 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/05/2024 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/05/2024 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
10/05/2024 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
09/04/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2024 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2024 18:57
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:18
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/03/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2024 13:26
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
16/12/2023 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2023 14:05
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
16/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2023 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 15:22
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
13/03/2023 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/03/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2023 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/02/2023 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/01/2023 11:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/12/2022 13:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:53
Juntada de DENÚNCIA
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2022 16:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/11/2021 16:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/06/2021 21:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 10:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 09:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:19
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Processo nº: 0000413-05.2021.8.16.0083 Flagranteado(s): Ricardo da Rosa Soares DECISÃO 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Trata-se de auto de prisão em flagrante de RICARDO DA ROSA SOARES, qualificado nos autos, por ter cometido, em tese, o crime de i conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência – art. 306, CTB. 2.
A prisão em tela amolda-se à espécie de prisão em flagrante prevista no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal (considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal).
Ademais, todas as formalidades previstas nos artigos 301 a 306 do citado Codex foram cumpridas.
Não existindo, em princípio, vícios materiais ou formais no presente auto de prisão em flagrante, estando inclusive a nota de culpa em conformidade com a lei, homologo-o. 3.
Consta dos autos que a Autoridade Policial arbitrou fiança ao flagrado, que até o momento não foi recolhida – seq. 1.1 e 1.2.
O autuado encontra-se preso. 4.
Em atenção ao que prevê o artigo 310, caput, do Código de Processo Penal, e com fulcro na Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, do CNJ, designo audiência de custódia para as 10h45min do dia 24 de janeiro de 2021, através do sistema de videoconferência entre a sede deste Juízo e a unidade prisional (19ª SDP), na forma da Resolução nº 329 do CNJ, de 30/07/2020 e Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M., do TJPR, de 05/08/2020[1], Resolução nº 105/2010 do CNJ e na Instrução Normativa nº 03/2017 do TJPR, Instrução Normativa Conjunta n° 02/2019 da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná[2] e Resolução n° 186/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Considerando que a Defensoria Pública não atua em regime de plantão judiciário e ante a necessidade de garantir ao autuado a defesa técnica por parte de um advogado, nomeio a Dra.
Carla Patrícia Vagner, OAB/PR 69.837 para atuar em benefício do autuado. 5.1.
A defesa deverá se fazer presente na sala de audiência online na data e no horário acima indicado. 5.1.1.
Havendo necessidade, em razão de justificada impossibilidade de contato prévio do autuado com seu defensor por conta de questões sanitárias relevantes, poderá ser disponibilizada sala virtual reservada para conversa pessoal entre defensor e o autuado antes do início da audiência, desde que haja prévia solicitação nos autos, possibilitando o agendamento e organização da pauta. 6.
Para a realização do ato será utilizada a Plataforma Microsoft Teams.
Para quem utiliza computadores pessoais, essa ferramenta pode ser baixada para sua área de trabalho, IOS ou Android no site da Microsoft, através do link:https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 6.1.
A defesa deverá fornecer até 1h antes do horário agendado o endereço de email e telefone com viabilidade do aplicativo Whatsapp. 6.2.
A serventia deverá requisitar para a unidade prisional que o autuado se encontra custodiado o endereço de email para o encaminhamento do link da sala virtual de audiência, certificando. 7.
O link de acesso a sala de audiência online será encaminhado preferencialmente via email, ou WhatsApp, 1h antes do início do ato. 7.1.
Eventual dúvida poderá ser requisitado ao servidor do plantão através do WhatsApp de atendimento remoto (46) 99903-0499. 8.
Realize-se a remessa ao Chefe de Carceragem onde o flagrado encontra-se custodiado, para as tratativas quanto a realização da audiência, requisitando o agendando da sala de videoconferência para a data acima indicada.
Requisite-se, ainda, que na data acima estimada acessem o email institucional, ferramenta utilizada para encaminhamento da chave de acesso da sala de audiência. 8.1.
Pontue-se que cabe ao estabelecimento prisional adotar as medidas cabíveis para franquear o acesso do autuado à sala de audiência online.
Caso o computador instalado na sala de videoconferências não possua os requisitos necessários para acessar a plataforma deverá ser instalado outro computador/notebook que seja compatível referido sistema. 9.
Autorizo a intimação das partes via telefone ou aplicativo de mensagens (WhasApp), meios de acesso remoto, se necessário. 10.
Cientifique-se o Ministério Público e a advogada nomeada acerca da homologação da prisão em flagrante e da audiência acima designada. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Paulo Roberto Gonçalves de Camargo Filho Juiz de Direito Plantonista [1]https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/39145058/DECRETO+400-2020+-+AUDI%C3%8ANCIAS-assinado.pdf/2104d0f7-b18a-14f8-fe76-5fc0e6f6c4ab [2] Art. 7° Nos dias em que não houver expediente forense, as audiências de custódia ficarão a cargo do magistrado escalado para o plantão judiciário. §1° Nas Unidades Regionalizadas de Plantão, as audiências de custódia dos foros ou comarcas que as integram serão realizadas na sede da respectiva Regional, no horário das 9h às 13h, devendo as pessoas presas serem encaminhadas àquele local. §2° Na impossibilidade de deslocamento da pessoa presa ao local da audiência de custódia, o escrivão plantonista deverá certificar o fato e encaminhar os autos ao juiz responsável, que decidirá nos termos do art. 310 do CPP e determinará a distribuição à unidade competente para realização da audiência no primeiro dia útil seguinte. -
25/01/2021 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 19:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 19:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/01/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
25/01/2021 13:25
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/01/2021 13:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/01/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/01/2021 12:20
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2021 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2021 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/01/2021 11:04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/01/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2021 09:05
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 05:30
Recebidos os autos
-
24/01/2021 05:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2021 05:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035734-08.2007.8.16.0014
Adama Brasil S/A
Guaragro Distribuidora de Insumos LTDA
Advogado: Miguel Sarkis Melhem Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2007 00:00
Processo nº 0048088-31.2012.8.16.0001
Daniela Martins Neves
Bianca Borba Hegler Bonse
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2012 00:00
Processo nº 0001582-42.2020.8.16.0057
Ministerio Publico de Campina da Lagoa
Vitor Manoel da Silva de Carvalho
Advogado: Ana Karoline Rigo Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2020 14:39
Processo nº 0000001-29.2018.8.16.0132
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adriano Pereira de Araujo da Silva
Advogado: Mariangela Cunha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2018 13:47
Processo nº 0066384-38.2011.8.16.0001
Ativa S.A Ativos S/A Securitizadora de C...
Natalicio Julio Cardoso
Advogado: Alessandro Mestriner Felipe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2011 00:00