TJPR - 0044208-24.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:26
Juntada de CIÊNCIA
-
24/07/2025 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/07/2025 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2025 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/07/2025 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
24/07/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
24/07/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
24/07/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
24/07/2025 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
09/06/2025 17:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:44
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/09/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2024 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:57
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
10/09/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 10:45
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/09/2024 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
06/09/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2024 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2024 19:30
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2024 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2024 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2024 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:32
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:28
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 09:24
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2024 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2024 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 14:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2024 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/06/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2023 19:03
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
13/03/2023 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:59
Alterado o assunto processual
-
13/03/2023 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
12/02/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/12/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
27/10/2022 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
26/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/03/2022 21:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2022 18:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2022 17:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2022 16:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/05/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0044208-24.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 23/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LEILA BEATRIZ ROSA DE LIMA Réu(s): Rafael Parode VISTOS E EXAMINADOS.
Em juízo de retratação a que alude o disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho a deliberação judicial recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que subsistem aos respeitáveis fundamentos exarados nas razões do recurso.
Imperioso, todavia, em vista das razões ministeriais expendidas, registrar que, ainda que vigore o princípio do in dubio pro societate, isto não importa, data vênia, em inexorável instauração de um processo penal, sem que haja, como condição genérica da ação, um suporte probatório mínimo a lastrear a acusação (justa causa), notadamente em vista dos nítidos efeitos deletério ao status dignitatis do réu.
Os julgados colacionados na deliberação recorrida denotam a imperiosa necessidade da responsabilidade estatal na deflagração de uma ação penal.
No caso, como não raro acontece, a demanda está desprovida de razoável produto investigativo e as provas indicadas na denúncia mostram-se absolutamente inaptas a demonstrar o alegado.
Não se está, à evidência, em juízo de prelibação da inicial acusatória, exarando a análise do mérito, mas sim o reconhecimento da completa inaptidão da denúncia decorrente da ausência de diligências investigatórias, quando era, nitidamente, possível realizá-las (atividade investigatória vinculada, que não deve ser relegada à fase judicial).
Sob este prisma, no norte da iterativa orientação sufragada nos arestos deste Estado, é que o Poder Judiciário não pode contribuir para banalização do Direito Penal, permitindo que se transfira a fase investigatória para dentro processo.
Para isso, deve rejeitar a denúncia oferecida com base, exclusivamente, nas declarações da vítima, quando era possível proceder às diligências dos artigos 6º do CPP e 12 da Lei 11.340/2006.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AMEAÇA EM AMBITO DOMÉSTICO.
REJEIÇÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) “Ressalta-se ainda que o Ministério Público não requisitou diligências à polícia para ouvir as testemunhas pela ofendida indicadas, as quais poderiam esclarecer melhor os fatos (...). (TJPR.
RESE 1325681-8. 1ª CCr.
Rel.
Macedo Pacheco.
J: 10.09.2015).
Neste contexto, é que se busca a devida circunspeção, em juízo de admissibilidade da acusação, de modo a evitar o processamento de demandas que se apresentam, no curso da instrução, nitidamente temerárias, distantes do ideal de justiça.
Noutra esteira, de forma diametralmente oposta ao que consignou a ilustre agente ministerial, o desencadeamento açodado do processo crime, sem lastro mínimo, é que inviabiliza o cumprimento da Lei 11.340/2006 e garante a impunidade dos agressores, não a rejeição da denúncia, que visa justamente refutar a inocuidade do processo e não faz coisa julgada material (diferente do que ocorre na sentença absolutória).
Remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as homenagens e cautelas de estilo, observadas as disposições do CN da CGJ.
Intimem-se (ciência ao Ministério Público).
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
06/05/2021 10:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 23:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2020 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2020 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 16:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2020 16:21
Expedição de Mandado
-
25/08/2020 17:25
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
01/06/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
30/05/2020 11:04
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 16:46
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/03/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 14:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/03/2020 14:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/03/2020 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:20
Juntada de DENÚNCIA
-
06/12/2019 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 12:53
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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