TJPR - 0000578-16.2021.8.16.0192
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2024 22:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
02/08/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
02/08/2024 22:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 19:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2024 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 13:35
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/06/2023 14:39
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
05/06/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARIA LÍVIA PORTO CARVALHO
-
18/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/04/2022 14:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/11/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0000578-16.2021.8.16.0192 Processo: 0000578-16.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$62.532,89 Polo Ativo(s): Claudemir Luis Todescatt (CPF/CNPJ: *53.***.*48-49) Rua das Orquídeas, 137 - Jardim Panorama - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 99704-2310 Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-49) Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375 - Três Marcos - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-902 - E-mail: [email protected] - Telefone: *54.***.*62-00 Vistos, etc. 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 04 de maio de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
05/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 07:51
Declarada incompetência
-
13/04/2021 07:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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