TJPR - 0016511-96.2012.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY DE PAULA E SILVA
-
26/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:34
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/03/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
09/03/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
08/03/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
08/03/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
01/03/2023 22:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 22:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
01/03/2023 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:27
PRESCRIÇÃO
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/10/2022 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
13/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2022 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/04/2022 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016511-96.2012.8.16.0013 Processo: 0016511-96.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/05/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WESLEY DE PAULA E SILVA Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de WESLEY DE PAULA E SILVA pela prática do crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação. 2.
A denúncia foi recebida em 01/10/2014 (mov. 3.1). 3.
Esgotados os meios para localização do réu, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, em 25/11/2015 (mov. 48.1).
Em 25/11/2019, o prazo prescricional foi retomado. 4.
O réu foi pessoalmente citado (mov. 78.1) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo nomeado, na qual não arrolou testemunha (mov. 85.1). É o breve relato. Decido O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate. Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu.
O fato narrado, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constitui crime e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não há possibilidade de absolvição sumária.
Observo que os argumentos aduzidos pela defesa referem-se ao mérito e serão analisadas depois da necessária instrução processual. 5.
Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 07/04/2022, às 16h30min, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se as testemunhas, o réu e a defesa. c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 19 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
20/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016511-96.2012.8.16.0013 Processo: 0016511-96.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/05/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WESLEY DE PAULA E SILVA Vistos, etc. Ao Ministério Público.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
03/05/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/03/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 19:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
13/08/2020 18:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 08:22
Recebidos os autos
-
20/02/2020 08:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 11:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2020 01:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 17:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/12/2019 17:43
Expedição de Mandado
-
04/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2016 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2016 11:27
Recebidos os autos
-
07/01/2016 15:25
PROCESSO SUSPENSO
-
07/01/2016 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2015 00:22
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2015 09:12
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
25/11/2015 13:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2015 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2015 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2015 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2015 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 13:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 00:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2015 14:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2015 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 12:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2015 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2015 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2015 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 13:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2015 16:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2015 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2015 16:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2015 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
17/03/2015 15:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2015 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2015 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2015 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2015 13:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2015 19:42
Recebidos os autos
-
18/01/2015 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2015 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2015 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2014 15:44
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2014 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/12/2014 15:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2014 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
02/12/2014 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2014 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2014 16:00
Recebidos os autos
-
17/11/2014 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2014 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2014 15:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2014 15:11
Expedição de Mandado
-
06/10/2014 19:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/10/2014 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 14:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2014 18:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/09/2014 18:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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