TJPR - 0000267-87.2021.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
13/09/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/08/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/03/2022 13:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/10/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:45
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
30/07/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/07/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/07/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC.
Em sendo a parte maior de sessenta anos, averbe-se a tramitação prioritária neste feito. 2.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que se encontra vigente a pandemia da Covid19, com vedação da realização de atos presenciais no âmbito do fórum local fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344).
Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. 4.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Considerando a idade avançada da parte, a Serventia para que realize diligência visando apurar se o CPF do promovente permanece ativo. 8.
Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, 23 de abril de 2021. Leonardo Menegon Juiz de Direito -
30/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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23/03/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/03/2021 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/03/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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