TJPR - 0021278-84.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
25/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2024 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 12:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2024 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE IRACI HUBNER PEREIRA DA SILVA
-
09/01/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
19/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE IRACI HUBNER PEREIRA DA SILVA
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE IRACI HUBNER PEREIRA DA SILVA
-
10/02/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 11:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/06/2022 16:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:36
A partir de 25/05/2021 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
25/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE IRACI HUBNER PEREIRA DA SILVA
-
24/05/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021278-84.2020.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
No impulso do feito, cumpre destacar que, é de conhecimento deste Juízo, que o STJ, em sua 1ª Seção, afetou os Recursos Especiais 1878849, 1878854 e 1879282, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1075, a discussão sobre “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.
A decisão determina, ainda, a suspensão da “tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (...)”.
Assim, considerando que a suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias sobre a tese jurídica a ser fixada, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior decisão em referidos autos que autorize a retomada da marcha processual, ou julgamento definitivo de referida ação.
Para tanto, observe-se: 1.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), obtendo informações a respeito do andamento do Tema mencionado.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 1.2.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
27/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2020 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 08:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/12/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2020 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2020 10:26
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 10:26
Distribuído por sorteio
-
02/12/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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