TJPR - 0014371-16.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Taro Oyama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:21
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 14:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 21:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2022 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 21:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
09/05/2022 21:02
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
13/04/2022 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 12:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/02/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VALTER ABRAS
-
30/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:28
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 12:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VALTER ABRAS
-
27/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 22:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:17
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:33
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
28/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:21
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:23
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/09/2021 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE VALTER ABRAS
-
15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 09:09
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 18:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:34
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14371-16.2021.8.16.0000 Comarca: Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina Agravante: Valter Abras Agravado: Ministério Público do Paraná Relator: Des.
Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra 1 a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca 2 3 de Santo Antônio da Platina que, em sede de Ação Civil Pública , em que é agravante VALTER ABRAS e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, rechaçou as preliminares e recebeu a petição inicial para apuração de atos de improbidade administrativa. 4 A parte agravante requereu o efeito suspensivo e, no mérito do recurso, a prescrição e a nulidade da ação (prova ilícita ou ilegitimidade de prova). 2.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, porque ausente a relevância da fundamentação, em cognição sumária e inicial. 4ª Câmara Cível Quanto à prescrição, aparentemente, não ocorreu o prazo quinquenal, tendo em vista que o término do mandato ocorreu em 31.12.2012 e a ação foi ajuizada em 31.08.2017.
Quanto à nulidade das provas, demanda, em tese, de dilação probatória, salvo se demonstrada a nulidade de plano, o que não ocorreu no caso. 3.
Oficie-se ao Juízo a quo, por sistema mensageiro, com cópia desta decisão, comunicando o indeferimento do efeito 5 suspensivo . 4.
Intime-se a parte agravada (MPPR) para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até trinta dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao 6 julgamento do recurso . 5.
Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, para que se manifeste no prazo de 7 quinze dias . 2 4ª Câmara Cível 6.
Autorizo a Sra.
Chefe da Seção a subscrever os expedientes necessários. 7.
Após, voltem os autos conclusos.
Curitiba, 12 de março de 2021. 1 Decisão (mov. 263.1). 2 Juíza Heloísa Helena Avi Ramos. 3 Autos nº 1949-98.2017.8.16.0145. 4 Razões de agravo (mov. 1.1). 5 Art. 1019 CPC.
I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 6 Art. 1019 CPC – II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. 7 Art. 1019.
CPC.
III – determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3 -
15/03/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/03/2021 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 21:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/03/2021 13:24
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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