TJPR - 0001270-93.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
31/03/2023 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2023 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
10/02/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
30/01/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 09:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/10/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 14:26
Baixa Definitiva
-
10/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2022 12:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/06/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 23:59
-
21/06/2022 17:08
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:55
Distribuído por sorteio
-
30/05/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/06/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº ______________ 1.
Não há dúvidas de que o uso predatório do Poder Judiciário prejudica a própria prestação jurisdicional.
Entretanto a isto, emerge duvidosa que eventual indeferimento da inicial pelo descumprimento da determinação de emenda seja mantida pela Corte de Justiça, eis que há um mínimo de documentos que assentar, abstratamente, a pretensão inicial.
Há indicação do desconto, assim como a negativa de contratação do empréstimo.
Assim, recebo a inicial, ressalvada eventual aplicação das penas por litigância de má-fé, o que será apurado na sentença. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
Consigno, por oportuno, que em se mantendo o Fórum fechado quando da data designada, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas do procedimento que será adotado por qualquer meio idôneo.
Outrossim, enquanto não houver a reabertura do Fórum para atendimento presencial, as audiências somente serão realizadas presencialmente em caso de urgência e na impossibilidade de realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos das partes envolvidas – pois este Juízo já se encontra munido dos instrumentos necessários à realização do ato virtualmente -, com as limitações e precauções previstas nos incisos do §1° do art. 7° da Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Intime-se a autora da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e o réu em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a autora para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pela autora, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pela autora, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 7.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 8.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
30/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 13:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/02/2021 13:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
05/02/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
-
05/02/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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