TJPR - 0000419-54.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 19:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/04/2023 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
28/03/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/02/2023 04:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:28
Juntada de CUSTAS
-
25/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2022 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/11/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/10/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
30/08/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:04
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/07/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 12:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
17/05/2022 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
17/05/2022 12:21
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2022 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/02/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/06/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº ______________ 1.
Não há dúvidas de que o uso predatório do Poder Judiciário prejudica a própria prestação jurisdicional.
Entretanto a isto, emerge duvidosa que eventual indeferimento da inicial pelo descumprimento da determinação de emenda seja mantida pela Corte de Justiça, eis que há um mínimo de documentos que assentar, abstratamente, a pretensão inicial.
Há indicação do desconto, assim como a negativa de contratação do empréstimo.
Assim, recebo a inicial, ressalvada eventual aplicação das penas por litigância de má-fé, o que será apurado na sentença. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
Consigno, por oportuno, que em se mantendo o Fórum fechado quando da data designada, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas do procedimento que será adotado por qualquer meio idôneo.
Outrossim, enquanto não houver a reabertura do Fórum para atendimento presencial, as audiências somente serão realizadas presencialmente em caso de urgência e na impossibilidade de realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos das partes envolvidas – pois este Juízo já se encontra munido dos instrumentos necessários à realização do ato virtualmente -, com as limitações e precauções previstas nos incisos do §1° do art. 7° da Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Intime-se a autora da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e o réu em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a autora para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pela autora, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pela autora, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 7.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 8.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
30/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 10:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
27/01/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
25/01/2021 13:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
18/01/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:06
Distribuído por sorteio
-
18/01/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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