TJPR - 0001807-50.2020.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
23/07/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2025 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 12:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 20:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2025 15:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 17:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/06/2025 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ MORAIS
-
24/02/2025 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2025 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 01:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2025 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 15:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/12/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/10/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
30/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ MORAIS
-
19/04/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
01/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/01/2024 03:47
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
10/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
20/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FRANÇA
-
02/10/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2023 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ MORAIS
-
07/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/10/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 12:14
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 12:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PR
-
27/11/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO CIRCUNSTACIADO
-
29/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
10/06/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46)3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001807-50.2020.8.16.0061 Processo: 0001807-50.2020.8.16.0061 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): JAIME FRANCA LUIZ FRANÇA SELMAR FRANÇA Salezio França osmar frança De Cujus(s): DEOBRANDINO ANTONIO FRANCA LUIZA DE BARCELOS FRANÇA DECISÃO 1.
Recebo a inicial e suas emendas. 2.
Nomeio o Sr.
LUIZ FRANÇA, como inventariante do espólio de DEOBRANDINO ANTONIO FRANÇA e LUIZA DE BARCELOS FRANÇA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o(a) inventariante da nomeação e para prestar compromisso legal em 05 dias (artigo 617, parágrafo único) e apresentar as primeiras declarações em outros 20 dias (artigo 620), atentando, quanto a estas, para os requisitos contidos no artigo 620 e incisos do Código de Processo Civil, apresentando a documentação necessária. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, lavre a escrivania termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, observados os requisitos do artigo 620 do diploma supracitado. 5.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, eventual cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários, o Ministério Público, este último somente se houver herdeiro incapaz ou ausente, o testamenteiro, se houver testamento, e a Fazenda Pública, devendo manifestar-se expressamente sobre a avaliação dos bens, se for o caso, nos termos do artigo 633 do Código de Processo Civil. 5.1 Observe-se o disposto nos parágrafos do artigo 626 do CPC. 5.2 Intime-se o(a) inventariante nomeado(a) para preencher a Declaração do imposto através do sistema ITCMD-Web, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, indicando os bens arrolados e seu respectivo valor, bem como realizando todos os procedimentos exigidos pelo site para emissão da guia para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 655, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5.2.1 Após, proceda a juntada com o respectivo comprovante de pagamento. 5.2.2 Ressalto que em caso de dúvida das partes, qualquer esclarecimento poderá ser solicitado junto à Agência de Rendas da Receita Estadual. 6.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes eventualmente: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; e III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627). 6.1 Após o prazo de 15 dias previsto no “caput”, intime-se a Fazenda Pública municipal a, no prazo de 15 dias, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (art. 629). 6.2 Caso informado o valor de bens de raiz conforme disposto no item 6.1, intimem-se as partes a informar se concordam com o valor da avaliação (artigo 634 do CPC). 6.3 Após concluídas as diligências previstas nos itens 5, 5.1 e 5.2, caso tenha sido requerida a avaliação de bens, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 630 do CPC. 6.4 Em sendo determinada a avaliação de bens, ao ser entregue o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, que correrá em cartório (art. 635), ressaltando-se que, se versar a impugnação sobre o valor dado pelo perito, será decidida de plano, à vista do que constar dos autos, e que, caso procedente a impugnação, será determinado que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão. 7.
Não havendo impugnação às primeiras declarações e tendo havido concordância quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações, ou ainda tendo sido resolvidas eventuais impugnações, intime-se o inventariante a prestar as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, lavrando-se o competente termo (art. 636). 7.1 Com as últimas declarações nos autos, intimem-se as partes, a se manifestar no prazo comum de 15 dias (art. 637). 7.2 Em seguida, ao Ministério Público, caso não tenha manifestado desinteresse em intervir no feito. 8.
Concluídas as diligências supra, não havendo impugnações, remetam-se os autos à contadoria para que se proceda ao cálculo do imposto. 8.1 Feito o cálculo e juntado aos autos, intimem-se todas as partes a se manifestar no prazo comum de 5 dias. 8.2 Após, intime-se o Ministério Público a se manifestar (caso não tenha manifestado desinteresse em intervir no feito), no mesmo prazo de 5 dias. 8.3 Intime-se o(a) inventariante para que no prazo de 30 (trinta) dias: a) comprove o pagamento do imposto e das custas processuais; b) apresente as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual(is) e Municipal(is). 8.4 À Fazenda Pública para que se manifeste sobre o pagamento do imposto (prazo: 05 dias). 9.
Ao Ministério Público para parecer final. 10. À Escrivania para que proceda a inclusão dos herdeiros no polo ativo dos autos (seqs. 12.3 a 12.11; 16.2; 19.2 e 19.3). 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Capanema, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito -
06/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 18:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2020 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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