TJPR - 0021099-31.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:12
Processo Reativado
-
05/04/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE RUZA
-
12/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 22:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 23:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/02/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 13:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/10/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE RUZA
-
12/08/2022 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 23:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/08/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 17:24
Baixa Definitiva
-
02/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE RUZA
-
13/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:30
Juntada de CIÊNCIA
-
06/06/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 09:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 19:18
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
26/04/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
12/04/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2022 16:01
Distribuído por sorteio
-
25/02/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2022 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 20:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 23:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 23:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/09/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
29/07/2021 10:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 12:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE RUZA
-
12/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2021 14:39
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/06/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE RUZA
-
17/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0021099-31.2021.8.16.0014 Autor(s): DANIELLE RUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, apresentando rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 02.
Emendada a inicial, processe-se, por ora, com os benefícios da assistência judiciária gratuita; 03.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio perito judicial o DR.
JOSÉ ANTONIO ROCCO, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00 a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Sr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 30 dias, data para a perícia, não anterior a 45 dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada; 04.
DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS FATOS, INCLUSIVE MÉDICOS, DE FORMA ATUALIZADA, E ATÉ A DATA DA PERÍCIA MÉDICA, PARA O FIM DE AUXILIAR O JURISPERITO NA ELABORAÇÃO DO SEU TRABALHO, APROXIMANDO-SE, ASSIM, DA VERDADE REAL DO CASO. 05.
Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 06.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada; 07.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 05 dias; É de se ressaltar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Código de Processo Civil, deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto; 08.
Comunicado o agendamento pelo Sr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da realização da perícia; 09.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Sr. perito judicial. 10.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 15 dias; 11.
Na sequência, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para os mesmos fins; 12.
Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas junto a petição inicial, o que pode indicar ausência de requerimento de prova oral, determino que sejam encaminhados os autos conclusos após o cumprimento do item I deste despacho para possível designação de audiência de instrução; 13.
Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público; 14.
Intime-se ainda o réu para juntar cópia das perícias realizadas na orbe administrativa, bem como para esclarecer se a parte autora foi encaminhada para o núcleo de reabilitação profissional, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora tenha sido encaminhada ao NRP e concluído a referida reabilitação, esclareça ainda o réu, em igual prazo, por qual motivo ela não foi implantada no benefício de auxílio-acidente, conforme preconiza o inciso III do artigo 104 do Decreto n.º 3.048/99; 16.
Demais diligências necessárias.
Londrina, 4 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada G -
05/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 01:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/04/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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